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Em Alegrete, Defensoria Pública consegue, em menos de 48h, transporte de urgência para paciente com suspeita de câncer

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Com o trabalho feito pela DPE, o paciente foi transferido, realizou o exame e agora fará o tratamento necessário
Com o trabalho feito pela DPE, o paciente foi transferido, realizou o exame e agora fará o tratamento necessário - Foto: Imagem de ilustração: Freepík
Por Felipe Daroit - Ascom DPE/RS

Alegrete (RS) – O trabalho de servidores da instituição e da defensora pública Letícia Seerig garantiu que um paciente com suspeita de câncer no pâncreas fosse transferido, gratuitamente, de Alegrete para Santa Maria, para realizar um exame de urgência.

O paciente, um homem de 51 anos, residente em Alegrete, necessitava de transporte para realização de exame que detectasse o câncer, conforme laudos anexados no processo.

Por ser vulnerável, ele não possuía condições de arcar com os custos do deslocamento, mesmo com o exame marcado.

Feito contato com a Secretaria Municipal da Saúde de Alegrete, foi informado que o exame colangioressonância, solicitado pelo médico, não está disponível pelo SUS, nem na cidade de Alegrete/RS, tampouco pela Regulação estadual.

Diante do fato, a DPE/RS ingressou rapidamente com um pedido ao judiciário.

Nele, a defensora pública Letícia citou que “apesar de ser pessoa economicamente vulnerável, o autor, em razão da urgência e por não ser exame coberto pelo SUS, optou por realizá-lo de forma particular. Ocorre que, justamente em virtude de sua hipossuficiência, ele não possui condições de também arcar com os valores referentes ao transporte até o hospital de Santa Maria, uma vez que, conforme já referido, sua renda é proveniente somente de seu benefício previdenciário, no valor de um salário-mínimo e o valor total das passagens rodoviárias correspondem a aproximadamente, R$177,00, sem contar o valor da passagem de ônibus municipal, (R$ 5,00 por passagem).”

Além disso, Letícia salientou a negativa da Secretaria de Saúde Municipal, que informou que “não fornece transporte para pacientes com agendamentos de consultas, exames e/ou cirurgias pelo convênio particular”.

O pedido da DPE/RS foi deferido, em menos de 48h pelo juiz Mauricio Thurow.

Na decisão, ele destaca, entre outras coisas, que “o fato do autor ter agendado o exame de forma particular, uma vez que não há cobertura pela rede do SUS, não retira o dever dos entes federados em fornecer o atendimento postulado”.

Com o trabalho feito pela DPE, o paciente foi transferido, realizou o exame e agora fará o tratamento necessário, conforme orientações médicas.

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul