DPE/RS requer habilitação em ação que trata do "Dia do Patriota" e defende inconstitucionalidade da lei municipal
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A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Grupo de Atuação de Defesa da Democracia e do Estado de Direito, requereu neste dia 28 de agosto habilitação na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental que discute a constitucionalidade da lei do município de Porto Alegre que instituiu o "Dia do Patriota".
A instituição se manifestou pela inconstitucionalidade na medida, afirmando ver violação ao artigo 1º, caput, da Constituição Federal, que caracteriza a República Federativa do Brasil como um Estado Democrático e de Direito, compreendendo não ser possível a pretensão de comemoração, por via institucional, de evento que se considera como tentativa de golpe de Estado.
Também foi pontuado que haveria potencial violação ao artigo 216 da Constituição Federal que protege o patrimônio cultural brasileiro, já que o episódio tem potencial para violar o "direito à memória", eis que pode gerar indevida confusão nos cidadãos em geral sobre a natureza de fato histórico recente.
Por conta disso, a Defensoria Pública pediu a habilitação como 'amicus curiae' e, no mérito, o reconhecimento da inconstitucionalidade da lei municipal.
ALEXANDRE BRANDÃO RODRIGUES,
Subdefensor Público-Geral do Estado para Assuntos Jurídicos
Coordenador do Grupo de Atuação de Defesa da Democracia e do Estado de Direito
Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul