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DPE/RS obtém liberdade a mulher transexual que estava sem acesso à terapia hormonal por ser presa preventiva

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A mulher estava presa preventivamente e sem acesso ao tratamento hormonal
A mulher, que era ré primária, estava presa preventivamente e sem acesso ao tratamento hormonal - Foto: Francielle Caetano - ASCOM DPE/RS
Por Francielle Caetano - ASCOM DPE/RS

A Defensoria Pública Regional de São Lourenço do Sul conseguiu a liberdade de uma mulher transexual que estava presa preventivamente, porém sem acesso à terapia hormonal que faz uso há cinco anos. A decisão favorável foi expedida na última sexta-feira (28).

No dia 21 deste mês, durante atendimento no Presídio Regional de Pelotas Hamilton da Cunha Gonçalves, a defensora pública Roberta da Silveira foi informada pela presa que não estava recebendo a medicação, pois não havia quem pudesse pegar o tratamento na farmácia e levar a ela no estabelecimento prisional.

A partir dessa informação, o defensor público Rômulo de Meneses Marques ingressou com o pedido de Habeas Corpus. Segundo ele, a prisão preventiva sequer deveria ter sido decretada, uma vez que a assistida é ré primária, sem antecedentes, com acusação de crime sem violência ou grave ameaça à pessoa, motivo pelo qual inexistiria perigo gerado pela sua liberdade.

“Já na audiência de custódia, preocupei-me com a garantia dos direitos da pessoa presa, com enfoque nas vulnerabilidades da população LGBT. Naquela ocasião, questionei acerca da terapia hormonal e pontuei sobre necessidade de recolhimento em local condizente com o gênero da pessoa presa. Como foi mantida a prisão, após a audiência de custódia, solicitei à colega Roberta Silveira, da Defensoria da Execução Penal de Pelotas, atendimento à assistida no estabelecimento penal, sendo verificado que ali não estava sendo disponibilizada a terapia hormonal indispensável, o que se afigurava em violação da dignidade humana”, contou o defensor.

Assim, o pedido de liberdade foi atendido pelo juízo da 1ª Vara Judicial de São Lourenço do Sul, permitindo a aplicação de medidas cautelares diversas de prisão, para que, fora do cárcere, a mulher possa retomar a terapia de que necessita.

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul