DPE/RS lança cartilha “Meu filho foi acolhido! E agora, o que devo fazer?”
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Porto Alegre (RS) - Criada pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), a cartilha “Meu filho foi acolhido! E agora, o que devo fazer?” aborda as ações que podem ser tomadas pelos pais de crianças que se encontram sob acolhimento.
Previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o acolhimento é uma medida que visa à proteção de crianças e adolescentes que vivem em condições de vulnerabilidade social.
Em regra (art. 19, § 2º, do ECA), o acolhimento deve durar, no máximo, 18 meses. Entretanto, pode ser estendido a partir de decisão judicial fundamentada. A medida é determinada pelo juiz, junto da expedição de uma Guia do Acolhimento.
Simultaneamente, o processo é acompanhado pelo Ministério Público, equipe multidisciplinar, advogado ou Defensora Pública, caso os pais aprovem. O acolhimento é uma medida que, em essência, deve ocorrer no menor tempo possível, de modo que o acolhido retorne à família.
Dentre as formas de acolhimento, destaca-se o institucional e o familiar. O primeiro consiste em uma instituição mantida e fiscalizada pelo Município, a fim de que a criança/adolescente seja incluída em uma área residencial, como em abrigos e casa-lar.
Já o familiar é caracterizado pelo atendimento em ambiente familiar, por um período curto, para que o retorno da criança/adolescente à família de origem seja viabilizado. Previstos no art. 100, no ECA, existem princípios que devem ser seguidos independente do tipo de acolhimento, como garantia de acesso e respeito à diversidade.
Em 2022, mais de 29,8 mil crianças estavam em serviços de acolhimento no país, de acordo com dados Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ao ter o filho acolhido, os pais devem buscar atendimento na DPE, para receber orientação e acompanhamento do processo, buscando o retorno da criança/adolescente à família de origem.
Na cartilha, são explicados os direitos das crianças e adolescentes acolhidos, sendo que a negligência, aliada à possível situação de risco, são as principais razões pelas quais o acolhimento é motivado pela Justiça.
Para acessar a cartilha, clique aqui.