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DPE/RS INFORMA: abertas as inscrições para vagas na educação infantil em Porto Alegre

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Período para que seja feita a inscrição de crianças de zero a cinco anos de idade se estende até o dia 31/11
Período para que seja feita a inscrição de crianças de zero a cinco anos de idade se estende até o dia 31/11 - Foto: freepik.com
Por Felipe Daroit - Ascom DPE/RS

Porto Alegre (RS) – Já está aberto, desde o dia 1 de novembro, o período de inscrições para vagas nas escolas de educação infantil da rede pública de Porto Alegre. O período para que seja feita a inscrição de crianças de zero a cinco anos de idade se estende até o dia 31 de novembro neste site. Também é possível preencher o formulário presencialmente na Secretaria Municipal da Educação, na Rua dos Andradas, nº 680, Centro Histórico. É possível fazer o procedimento ainda na escola municipal ou conveniada mais próxima de sua residência.

Dúvidas e informações podem ser sanadas pelos telefones 3289.1976 - 3289.1988 e pelo e-mail para gestaodevagas@portoalegre.rs.gov.br

As famílias que conseguiram creche ou pré-escola particular custeada pelo Município (por intermédio de processo judicial ou de acordo extrajudicial), deverão, obrigatoriamente, realizar a inscrição.

Em 2018, a Defensoria Pública ingressou com uma Ação Civil Pública, postulando a garantia das vagas a todas as crianças residentes em Porto Alegre de zero a cinco anos. Em decisão parcialmente favorável, ainda em grau de recurso, a Justiça determinou que todas as crianças nessa faixa etária têm direito à educação infantil.

Em Porto Alegre, atualmente, a Defensoria Pública tem cerca de 400 famílias que necessitam de vagas em creches agendadas para atendimento. Ao longo do ano, foram aproximadamente mil atendidas. A maioria dos pedidos é para creches, mas há também casos de pré-escola para crianças na faixa dos quatro a cinco anos. Para dar conta dessa demanda, a DPE/RS, inclusive, montou uma equipe especializada para agilizar as demandas.

Em setembro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é dever do Estado garantir vagas em creches e pré-escolas a crianças de 0 a 5 anos de idade. A garantia já é prevista na Constituição. No entanto, no caso julgado, o município de Criciúma (SC) defendia que o poder público deveria cumprir esse papel na medida de suas possibilidades, já que nem sempre há recursos suficientes. Além disso, dizia que o Poder Judiciário não poderia interferir nos planos e metas municipais.

O plenário fixou a tese de que a educação básica é direito fundamental assegurado por normas constitucionais de “eficácia plena e aplicabilidade imediata” e declarou que vagas em creches e pré-escolas podem ser exigidas individualmente por meio de ações na Justiça. “O poder público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica”, entendeu o plenário.

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul