Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

DPE/RS consegue suspender reintegração de posse que deixaria diversas famílias de Santa Rosa fora de casa em meio à pandemia

Publicação:

O Tribunal de Justiça deferiu o pedido de suspensão dos efeitos da liminar proposto pela DPE/RS
O Tribunal de Justiça deferiu o pedido de suspensão dos efeitos da liminar proposto pela DPE/RS - Foto: Eduarda Rogério Araújo - Ascom DPE/RS
Por Felipe Daroit - Ascom DPE/RS

Santa Rosa (RS) - A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) conseguiu suspender uma reintegração de posse envolvendo dezenas de famílias que ocupam um terreno pertencente ao Estado, entre os municípios de Santa Rosa e Santo Cristo, na região noroeste. A área fica às margens da BR-472, na localidade de Linha Cascata, onde funcionava uma Escola Estadual, desativada há mais de dez anos. Ao longo do período, diversas benfeitorias foram realizadas no espaço, como a criação de uma horta comunitária para abastecer a comunidade, por exemplo.

No entanto, em dezembro de 2020, o Estado ajuizou uma ação de reintegração de posse do terreno. O pedido foi aceito pela 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Rosa, que determinou liminarmente, em fevereiro de 2021, prazo de 30 dias para que as pessoas deixassem o local.

Visando a garantir, entre outras coisas, o direito à moradia e a dignidade da pessoa humana, a Defensoria Pública recorreu da decisão, solicitando ao Tribunal de Justiça a revogação da liminar. No processo, foi demonstrado que a remoção das famílias do local, em um momento de crise sanitária, causaria sérios prejuízos, já que entre os moradores existem crianças, adolescentes, idosos, que demandam do Estado proteção integral, e pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, que não possuem local para residir.

Na tarde da última quarta-feira (17), o Tribunal de Justiça deferiu o pedido de suspensão dos efeitos da liminar proposto pela DPE/RS. Em sua decisão, o desembargador relator da 18ª Câmara Cível, Heleno Saraiva, citou que “considerando o momento atual em que estamos atravessando, especialmente a situação do nosso Estado neste momento da pandemia, que se encontra em ‘bandeira preta’, e que são diversos os invasores, de acordo com a certidão referida, bem como que a liminar foi deferida de plano pelo julgador ‘a quo’, vislumbro a relevância da fundamentação. Ademais, o perigo de dano é evidente”.

Na avaliação do defensor público Tarcizio Scherer Perlin, a DPE/RS tem papel fundamental de intervir como guardiã dos vulneráveis e demonstrar o lado humano do processo.

“A Defensoria conseguiu demonstrar ao Judiciário o lado humano do processo e reforçar que a equação propriedade x desocupação forçada não pode ser automática na disputa coletiva de posse, quando estamos diante de tantas vidas. Uma reintegração, nesse caso, causaria uma repercussão muito grave. É preciso um olhar complexo e multidisciplinar, que gere menos danos na coletividade. Além disso, em um momento de pandemia global, não recomenda-se que pessoas sejam colocadas na rua. Elas estão ali por ser a última alternativa. Ninguém vai ao assentamento como primeira opção. É sempre a última”, destacou.

O defensor público também salientou o trabalho em equipe realizado pela DPE/RS, em Santa Rosa, especialmente pela estagiária Michele dos Santos Flores, que computou os dados e ajudou a humanizar as histórias de cada morador que vive no local.

O processo, que está em sua fase inicial, seguirá tramitando em Santa Rosa. A Defensoria Pública reforça que continuará acompanhando o caso e estará atenta para que sejam garantidos todos os direitos fundamentais aos moradores.

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul