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DPE/RS consegue reverter decisões judiciais e garante que apenada permaneça com filha recém-nascida no Presídio Madre Pelletier

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Com a última decisão, a menina, agora com 11 dias de vida, retornou à Penitenciária, onde encontra-se com a mãe
Com a última decisão, a menina, agora com 11 dias de vida, retornou à Penitenciária, onde encontra-se com a mãe - Foto: Ascom - DPE/RS
Por Ascom DPE/RS

Porto Alegre (RS) – Após idas e vindas, decisões judiciais favoráveis e contrárias, uma mãe, presa, pôde, finalmente, permanecer com a filha recém-nascida na Unidade Materno Infantil da Penitenciária Feminina Madre Pelletier, em Porto Alegre, graças ao intenso trabalho da Defensoria Pública do Estado (DPE/RS).

O caso iniciou-se no Carnaval, quando a dirigente do Núcleo de Defesa em Execução Penal da Defensoria, Cintia Luzzato, recebeu a informação que uma reclusa oriunda da comarca de Cerro Largo estava em vias de parto e que, quando o bebê nascesse, ela iria para prisão domiciliar, conforme prevê decisão em habeas corpus coletivo do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, o Judiciário revogou a decisão, por pedido do Ministério Público, sob alegação de que a mulher morava com outro homem (que encontra-se preso) e não teria onde residir. Assim, a Justiça, em medida protetiva, determinou que, quando o bebê nascesse, ele deveria ir para um abrigo.

A Defensoria Pública recorreu e alegou, entre outras coisas, que não foi ouvida no processo e que a mãe tem o total interesse de permanecer com a criança. Além disso, solicitou, através da Vara de Execuções Criminais, que fosse feito um estudo social para ver as condições econômicas e familiares da apenada.

O pedido da DPE/RS foi aceito e a justiça determinou que a criança ficasse com a mãe até que fossem apresentados os laudos do estudo social e que o Madre Pelletier mantivesse equipe multidisciplinar permanente com a mulher e a criança.

Em meio a todo imbróglio, a criança nasceu, saudável e com 1,9 kg.

Só que a equipe multidisciplinar do Madre Pelletier, que é composta por psicólogos, assistentes sociais, entre outros profissionais, atende em horário administrativo e não é possível manter integrantes do setor 24h por dia para o excepcional acompanhamento da mãe e da filha determinado. Assim, na última quinta-feira (10), o Judiciário reconsiderou a decisão e determinou que o Conselho Tutelar buscasse a criança do Madre Pelletier, que já estava na companhia da genitora e sendo amamentada, e a levasse para um abrigo em Cerro Largo.

Cintia Luzzato e a dirigente do Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente, Andreia Paz Rodrigues, imediatamente interpuseram um agravo, que foi deferido liminarmente pela 7ª Câmara Cível na última sexta-feira (11), quando a criança já estava em deslocamento para o Município.

Com a última decisão, a menina, agora com 11 dias de vida, retornou à Penitenciária, onde encontra-se com a mãe, sendo amamentada, recebendo os cuidados, o carinho materno e permanecerá assim, até que o estudo social seja concluído ou seja mantida a prisão.

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul