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Documentação pessoal: o primeiro passo para o exercício da cidadania

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Documentação pessoal: o primeiro passo para o exercício da cidadania - Foto: Divulgação / DPERS

Porto Alegre (RS) - A certidão de nascimento é o primeiro e mais importante documento de um indivíduo. Por meio dela, todas as informações do registro de nascimento são reconhecidas perante a lei, como o nome, filiação, naturalidade e nacionalidade. Muitas crianças, no entanto, deixam de ser registradas ainda no começo da vida, de modo que, no Brasil, mais de 3 milhões de pessoas vivem sem este documento. Dentre elas, 37.691 estão no Rio Grande do Sul.

Segundo a Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílios (PNAD-IBGE/2016), a desigualdade socioeconômica do país é a principal causa da falta de registro de nascimento, seja pela distância dos cartórios, ausência destes órgãos em alguns municípios, custo de traslado, seja pelo desconhecimento dos pais sobre a relevância da documentação pessoal.

A recepcionista Raquel Marques Francisco, 24 anos, descobriu ainda na infância a importância do registro e de carregar consigo algum documento de identificação. “Eu estava na escola e acabei cortando o pulso. Quando cheguei ao consultório médico, não queriam me atender porque eu estava sem documento”, conta. “Se a pessoa não tem documento, ela não é ninguém, não tem como comprovar quem é, então eu acho muito importante ter a documentação pessoal. Minha mãe sempre me ensinou a ter e a andar com alguma identificação”, enfatizou.

Sem o Registro Civil de Nascimento é como se a criança não existisse para a sociedade. Indispensável para o pleno exercício da cidadania, somente a partir dele é que se consegue obter as demais documentações, como carteira de identidade (RG), CPF, título de eleitor, certificado de reservista (para homens) e carteira de trabalho, fundamentais para garantir direitos essenciais, como saúde e educação, participar de programas sociais do Governo e ter acesso a benefícios como aposentadoria e pensão.

Registro Tardio

A primeira via do Registro de Nascimento é gratuita (Lei nº 9.534/1997) e pode ser emitida a qualquer momento, sem qualquer tipo de prejuízo para os responsáveis pela criança, e em todas as idades, inclusive para os adultos que ainda não têm o documento. Quando, por algum motivo, a certidão não for feita até três meses após o nascimento do bebê, a Lei prevê o “Registro Tardio”. Neste procedimento, um(a) Defensor(a) Público(a) entra com uma ação judicial explicando as circunstâncias e pedindo à Justiça que o cartório emita a certidão para o indivíduo, que, ao final do processo, terá seu primeiro documento pessoal em mãos.


Texto: Victória Netto /Ascom DPERS
Defensoria Pública do RS
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