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Direito das Famílias: 10 anos de vigência da lei da alienação parental

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Imagem de casal brigando e criança com ouvidos tapados e os dizeres Direito das Famílias: 10 anos de vigência da lei da alienação parental
Direito das Famílias: 10 anos de vigência da lei da alienação parental - Foto: Sandrine Knopp - Ascom DPE/RS
Por Vinicius Flores - Ascom DPE/RS

Porto Alegre (RS) – O dia 26 de agosto de 2020 marca os 10 anos de vigência da Lei n° 12.318/10, que dispõe sobre a alienação parental, ato que interfere na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovido por um dos genitores, avós ou outros cuidadores, causando prejuízos à manutenção de vínculos familiares.

Conforme a defensora pública e dirigente do Núcleo de Defesa dos Direitos das Famílias, Patricia Pithan Pagnussatt Fan, a Defensoria Pública observa a necessidade de prevenir esses atos de alienação parental e procura orientar pais ou responsáveis sobre os graves riscos à saúde emocional da criança ou do adolescente alienado.

“Dentro do programa de Educação em Direitos, realizado nas Oficinas de Família, explicamos as condutas praticadas pelo alienador e as responsabilidades legais que podem acarretar como, por exemplo, a inversão da guarda ou a suspensão do poder familiar”, explica.

De acordo com Patricia, a alienação parental pode ser praticada por pai, mãe, avós ou detentores da guarda da criança ou adolescente, no intuito de desqualificar e prejudicar o exercício da autoridade parental do genitor não guardião, situação prejudicial à saúde emocional do alienado.

Patricia cita exemplos de alienação parental: omissão do pai, mãe ou responsável acerca de informações relevantes da vida da criança ou adolescente; alteração de endereço proposital, sem prévio aviso, dificultando o contato do menor com o genitor; apresentar falsa denúncia contra genitor, familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com as crianças ou adolescentes; entre outros.

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