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Desafios para implementação da audiência de custódia são tema de evento de capacitação

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. - Foto: Cristiane Pastorini/Ascom DPERS

Porto Alegre (RS) - As questões práticas e jurídicas da audiência de custódia, as vantagens e os pontos negativos, e os entraves para a sua implantação no Rio Grande do Sul foram discutidos durante o Encontro de Capacitação Penal da Defensoria Pública do Estado (DPE) na última sexta-feira (8), promovido pelo Núcleo de Defesa Criminal (Nudecrim) com apoio do Centro de Estudos, de Capacitação e de Aperfeiçoamento da DPE (Cecadep), no Auditório do Procon-RS, em Porto Alegre. O evento integra a programação do Programa de Capacitação de Defensores Públicos, dentro do Projeto de Modernização Institucional (PMI) financiado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). 

A adoção da audiência de custódia está prevista na Convenção Americana de Direitos Humanos, a qual o Brasil aderiu em 1992, e recomenda a apresentação, sem demora, da pessoa detida em flagrante ao juiz, como forma de verificar as condições da prisão, se há possibilidade de medidas alternativas e também se houve violência policial. A Dirigente do Nudecrim, Defensora Pública Carolina Zago Cervo, avaliou que o encontro buscou realizar um debate democrático, envolvendo também outras instituições: “com isso, será possível amadurecer o assunto, realizando, quem sabe no futuro, um encontro para debater o tema apenas entre os colegas”. 

Diversos pontos de vista 

O procedimento é adotado em alguns Estados brasileiros. Em São Paulo, o promotor de Justiça Fauzi Hassan Choukr explicou que é realizado apenas na Capital, a partir de um provimento do Tribunal de Justiça de janeiro deste ano. São registrados em média 80 flagrantes por dia na cidade, gerando aproximadamente oito audiências de custódia por hora. Choukr destacou que não há mecanismo de avaliação de resultados, mas estima que em 5% dos casos tenha sido aplicada medida alternativa à prisão. 

Para o Defensor Público Patrick Lemos Caciedo, também de São Paulo, a discussão sobre ser favorável ou não já está superada e agora deve se focar em como se dará a implementação. Caciedo chama atenção para a questão do depoimento do preso, fase na qual não deve ser feito questionamento do fato, mas que, na prática, alguns narram detalhes da ocorrência e até confessam a autoria. Essa confissão é gravada e anexada aos autos do processo. 

No Rio de Janeiro, o Defensor Público Eduardo Januário Newton afirmou que a audiência de custódia é prática isolada em algumas comarcas. Segundo ele, o maior obstáculo é o que chamou de “batalha ideológica” na qual a Defensoria Pública se insere com uma causa “não simpática” à opinião pública, referindo-se ao olhar de preconceito sobre a atuação da defesa. 

Debate de ideias 

Após as palestras, foi realizado um painel sobre a aplicação da audiência de custódia no Rio Grande do Sul. Os representantes da Defensoria Pública, do Ministério Público e do Tribunal de Justiça expuseram o ponto de vista de cada Instituição a respeito. 

O Juiz Maurício Ramires disse, entre outros temas, que há muitas dúvidas sobre o procedimento, dificuldades estruturais e a forma de implementação. Para ele, o processo deve ser efetivado com cautela, o que muitas vezes é visto como “conservadorismo” do Poder Judiciário. 

Em sua fala, o Promotor de Justiça Mauro Fonseca Andrade questionou o prazo estimado de até 24 horas após a prisão para a realização da audiência de custódia e afirmou que a não realização é insuficiente para anular uma prisão cautelar. 

O Defensor Público Álvaro Roberto Antanavicius Fernandes ressaltou a importância de o procedimento ser regulamentado por lei, pois nada foi feito desde a adesão à Convenção Americana de Direitos Humanos, há 23 anos. Afirmou que a implementação da audiência de custódia é uma bandeira institucional da Defensoria Pública na defesa de direitos fundamentais.

  

Texto: Cristiane Pastorini/Ascom DPERS
Defensoria Pública do RS
Assessoria de Comunicação Social

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