DPR Bento Gonçalves obtém decisão que dispensa reabilitação criminal para determinação do sigilo de condenação criminal
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Bento Gonçalves (RS) - A Defensoria Pública Regional de Bento Gonçalves obteve relevante vitória no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), que acolheu o recurso de agravo providenciado pelo defensor público diretor regional da Defensoria Pública Regional de Bento Gonçalves, Rafael Carrard.
Na comarca serrana, o assistido J.U.S.S. buscou auxílio na instituição para eliminar dos seus registros cadastrais dados sobre condenação por tráfico de drogas, já que pretendia refazer a vida como taxista na cidade. Após pedido da defesa pública, a magistrada da comarca não atendeu a pretensão, sob o argumento de que não havia previsão legal para requerimento dessa natureza.
O argumento da Defensoria Pública foi de que o art. 202 da Lei de Execuções Penais, posterior ao instituto da reabilitação criminal, permite o sigilo de dados por mero requerimento nos autos do Processo de Execução Criminal (PEC), sem nova ação específica e sem necessidade de se observar o prazo que a reabilitação criminal exige. O TJ/RS, por meio da 1ª Câmara Criminal, no julgamento do agravo nº 70081165730, relatado pelo desembargador Manuel José Martinez Lucas, acatou a tese da DPE/RS para firmar a viabilidade do sigilo imediato.
Na ementa do desembargador, que reflete um resumo da decisão, constou: “dessa forma, na hipótese em exame, deve ser observado o disposto no art. 202 da Lei de Execução Penal (LEP). Entendimento diverso, a meu ver, estenderia a penalização do agravante em razão de processo criminal no qual restou declarada a extinção da pena privativa de liberdade, com base no art. 107, II, do Código Penal. Agravo provido”.
“A decisão pode beneficiar inúmeros assistidos da Defensoria na busca por novas alternativas de emprego, já que muitas vezes, possibilidades de trabalho são perdidas pelo histórico criminal do cidadão”, destaca o defensor Rafael Carrard.