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Defensoria Pública pede prisão domiciliar para apenados por falta de albergue

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Defensora pública Jaciara Ritter busca solução para falta de albergue a apenados dos regimes aberto e semiaberto

Defensora pública Jaciara Ritter relata que 23 pessoas dos regimes aberto e semiaberto cumprem pena no Presídio de São Francisco de Assis

A não existência de albergue para receber apenados dos regimes aberto e semiaberto, em São Francisco de Assis, município da região Centro do Estado, motivou a defensora pública do Estado Jaciara Barasuol Ritter, a ingressar na Justiça, no último dia 19 de outubro, com pedido coletivo de prisão domiciliar para os apenados. Na mesma oportunidade, foi distribuída Ação Civil Pública contra o Estado do Rio Grande do Sul, pleiteando a criação de estabelecimentos adequados para o cumprimento das referidas penas.

"Ao todo, 23 pessoas vêm cumprindo pena nos regimes aberto e semiaberto no Presídio de São Francisco de Assis, destinado, por sua natureza, a quem cumpre pena no regime fechado. Tal fato viola direitos básicos dos seres humanos. Pessoas sujeitas a penas mais brandas estão expostas às mesmas condições daqueles condenados a penas mais gravosas”, justifica a defensora pública. Jaciara lembra ainda que também não é aceitável que alguém, cumprindo pena do regime aberto, caso não consiga realizar trabalho externo, permaneça o tempo todo em uma cela, como se estivesse no regime fechado.

É dever do Estado, conforme Jaciara, providenciar local adequado para o cumprimento das penas aplicadas pelo Poder Judiciário. “Assim, tem-se entendido que, diante da inexistência de tais locais, bem como na impossibilidade da sua criação imediata, aqueles que estão sujeitos à penas mais brandas devem ter direito a cumpri-la sob o regime domiciliar”, argumenta.

Caso sejam deferidos os pedidos apresentados, mais de 20 pessoas passarão a ter uma vida mais digna, sem deixar de prestar ao Estado conta de seus atos. “Da mesma forma, em um pequeno espaço de tempo, espera-se que, no mínimo, uma Casa do Albergado seja construída na Comarca, de maneira que possa haver o cumprimento de todas as penas de maneira digna e legal", afirma a defensora pública.

De acordo com a defensora pública, o direito ao cumprimento de pena em estabelecimento prisional adequado é tratado como prioritário pela Constituição Federal, bem como pela Estadual, pelos Tratados e Convenções Internacionais e pela Lei de Execuções Penais. “Tal proteção judicial está sendo garantida pelo Superior Tribunal de Justiça que, em casos como o de São Francisco de Assis, tem determinado os cumprimentos das penas em prisão domiciliar”, afirma Jaciara.

Por sua vez, a Lei de Execução Penal prevê expressamente os locais onde deve acontecer o cumprimento de penas nos regimes aberto e semiaberto como, por exemplo, a Casa do Albergado, que se destina ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana. Conforme o seu Art. 95, “em cada região haverá, pelo menos, uma Casa do Albergado, a qual deverá conter, além dos aposentos para acomodar os presos, local adequado para cursos e palestras”. Os pedidos estão em carga com o Ministério Público e ainda não possuem decisão.

O pedido coletivo de prisão domiciliar foi feito com o auxílio do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado.

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Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS)

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