Defensoria Pública garante tratamento de saúde a assistido com medicamento Miltefosina
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Porto Alegre (RS) – O Defensor Público Enir Madruga De Avila, da 17ª Defensoria Pública Especializada em Ajuizamento de Porto Alegre, garantiu, via tutela de urgência, o efetivo direito do acesso à saúde e ao tratamento de saúde a assistido com prescrição do medicamento Miltefosina (Milteforan®), fármaco sem liberação de comercialização pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).
Conforme Enir Madruga De Avila, o assistido procurou a Defensoria Pública apresentando enfermidade decorrente do mau uso de lente de contato gelatinosa e com prescrição médica detalhada sobre o desenvolvimento da doença Ceratite por Acanthomoeba (CID 10/H16-3), mesmo tendo passado por tratamento padrão no Hospital Banco de Olhos de Porto Alegre.
“Sob o risco da perda visual permanente do olho acometido e com base em laudo médico pelo qual recomendou-se o uso do Miltefosina pela via oral, ingressamos com pedido de tutela de urgência, que foi deferida no dia 25 de setembro pelo Poder Judiciário, ficando o Estado do Rio Grande do Sul intimado a fornecer o medicamento no prazo de dez dias”, explica o Defensor Público.
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O fármaco Miltefosina (Milteforan®) é comercializado no Brasil apenas como medicamento veterinário para o tratamento de casos de leishmaniose tegumentar, motivo pelo qual o pedido administrativo foi negado junto à Farmácia de Medicamentos do Estado por não fazer parte do elenco de medicamentos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mesmo sendo uma medicação comprovadamente segura e extensamente usada em humanos em outros países.
Segundo o laudo médico que integrou o pedido da Defensoria Pública, o tratamento da ceratite por Acanthaamoeba administrado pelo fármaco Miltefosina por via oral e como colírio atingiu a eficácia de 85% dos casos estudados e, em breve, deverá ser distribuído pelo SUS, pois tem sido recomendado para pacientes com leishmaniose tegumentar, segundo relatório do Conitec de novembro de 2016.
Diante da complexidade da importação do medicamento colírio Isetionato de Propamide, disponível apenas nos Estados Unidos e em países da Europa, restou a Defensoria ingressar com a ação judicial pedindo, em regime de urgência, o Mitelfosina (Mitelforan®) para tratamento mensal, na quantia de três frascos custando R$ 3.613,05 (três mil, seiscentos e treze reais e cinco centavos), cujo deferimento foi da Juíza Nadja Mara Zanella, do Juizado Especial Cível da 10ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre.
Processo n° 9036797-61.2017.8.21.0001.
Texto: Vinicius Flores/AscomDPERS
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