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Defensoria Pública garante que dívidas de água herdadas de usuários anteriores não sejam cobradas dos novos usuários

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Defensoria Pública garante que dívidas de água herdadas de usuários anteriores não sejam cobradas dos novos usuários
Defensoria Pública garante que dívidas de água herdadas de usuários anteriores não sejam cobradas dos novos usuários - Foto: Divulgação / Ascom - DPE/RS
Por Nicole Carvalho – Ascom DPE/RS

Santana do Livramento (RS) – Usuários de serviço de água que alugavam ou compravam novos imóveis em Santana do Livramento vinham sendo cobrados por dívidas de água de usuários anteriores que tinham água instalada no imóvel. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em jurisprudência que quase completará uma década, essa prática é uma ilegalidade, em virtude do caráter de dívida de consumo das tarifas de água. A Defensoria Pública entrou no caso para defender os direitos da população e, após ingressar com ação civil pública, no mês de janeiro, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Departamento de Água e Esgoto (DAE) do município para cessar as cobranças irregulares.

“Recebemos diversos relatos de cidadãos que haviam alugado ou comprado imóveis e, no dia seguinte à ligação de água, a execução fiscal da concessionária cobrava dívidas de outros anos daquela ligação, que se referia a consumo de usuários antigos. O STJ já havia estipulado, há cerca de 10 anos, que dívida de água não é taxa, é tarifa e, por isso, é cobrado pelo consumo”, afirmou.

O defensor público da Defensoria Pública Regional de Santana do Livramento que firmou o TAC, Felipe Drummond, informou que, como medidas acessórias, foi solicitado que o DAE realize a adequação do sistema informatizado para parar de cobrar por número de instalação e cobrar por contrato, evitando, assim, cobrar dos novos usuários as possíveis dívidas dos antigos. “Como prática de composição do dano causado, há, no TAC, práticas compensatórias, como, por exemplo, o DAE ser obrigado a informar nas contas de água e nas redes sociais do DAE e da Prefeitura mensagens que esclareçam a nova sistemática, garantindo a educação em direitos”, apontou o defensor.

Para começar a valer, o TAC será objeto de parecer do Ministério Público e, na sequência, seguirá para o juiz para homologação. “Só de se conseguir essa adequação do sistema, já foi um grande ganho para a população, porque era uma ilegalidade que estava sendo praticada com base em desinformação em direitos. Agora, fica reafirmada a natureza contratual e consumerista do serviço de prestação de água, que se assemelha ao serviço de luz, telefonia, ou TV por assinatura, diferindo-se completamente das dívidas de IPTU, que são dívidas 'do imóvel' e acompanham quem quer que seja dono ou possuidor.”, disse Felipe.

Ação Civil Pública

O TAC foi celebrado dentro de uma ação civil pública (ACP), ajuizada pelo mesmo defensor, que, após a homologação esperada, terá prosseguimento apenas para discutir apenas a legalidade da cobrança em relação ao proprietário do imóvel, eis que, em discordância com o entendimento da Defensoria Pública, o DAE ainda entende ser aplicável de lei municipal da década de 60 para permitir a responsabilização subsidiária do proprietário do imóvel em que instalado o serviço de água e esgoto pelas dívidas de quaisquer usuários, antigos ou novos, dessas ligações.

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