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Defensoria Pública firma termo de cooperação com o Sesc/RS para beneficiar defensores, servidores e estagiários da instituição

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CONVENIO SESC
Convênio SESC - Foto: Nicole Carvalho - Ascom DPE/RS
Por Nicole Carvalho - ASCOM DPE/RS

Porto Alegre (RS) – A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) assinou termo de cooperação com o Sesc/RS na manhã desta quinta-feira, 19 de dezembro. O convênio visa a proporcionar inúmeros benefícios para a melhoria na qualidade de vida dos defensores, servidores e estagiários da instituição. O Sesc/RS possui serviços nas áreas de cultura, esporte, saúde, educação, lazer e em projetos sociais que poderão ser usufruídos por todos da instituição e seus dependentes.

O defensor público-geral do estado, Cristiano Vieira Heerdt, assinou o termo ao lado do diretor regional do Sesc/RS, Luiz Tadeu Piva. Também participaram da reunião a gerente da unidade Sesc Centro, Regina Tatsch, o diretor-geral da Defensoria Pública, Viro José Zimmermann, e o assessor de planejamento organizacional da Defensoria Pública, Eduardo Apellaniz Dubois.

Convênio

Além da utilização dos serviços do Sesc/RS, os beneficiários deste convênio terão direito a descontos adicionais na tabela de valores para o público-geral, tais como: 10% nas Academias; 10% em odontologia; 15% em restaurantes; 20% cultura (ingressos); 10% em cursos, palestras e oficinas; 5% em consultas médicas e nutricionais; 10% em hospedagem nos hotéis Sesc no RS quando forem feitas diretamente no setor de reservas. Todos os serviços do Sesc/RS estão disponíveis no site https://www.sesc-rs.com.br/.

Novo Usuário - Cadastro

Para fazer o cadastro e dos dependentes, basta acessar o link http://www.sesc-rs.com.br/cartao/matriculaonline/ ou ir diretamente nas unidades do Sesc/RS com os seguintes documentos: Foto, CPF, RG e Contracheque. Confira a documentação necessária para os dependentes no link https://www.sesc-rs.com.br/cartao/documentos/. Para usuários com cadastro anterior no Sesc/RS é necessário comparecer a uma unidade do Sesc/RS com os documentos.

Os Dependentes

– Cônjuge ou Companheiro(a). Não sendo o beneficiário titular civilmente casado, será considerada como seu dependente a pessoa com quem viva em união estável independente de sexo, desde que comprovada à união;
– Menores de 21 anos sob guarda ou tutela do titular;
– Pais, padrastos/madrastas ou pais de criação do beneficiário titular;
– Filhos, enteados e irmãos inválidos de qualquer condição e incapazes para o trabalho e;
– Filhos e enteados menores de 21 anos. Se estudantes, até 24 anos;
– Netos do titular menores de 21 anos. Se estudantes, até 24 anos;
– Avós paternos e maternos do titular;
– Órfãos do titular menores de 21 anos. Se estudantes, até 24 anos;

Unidades do Sesc/RS

Unidades de Porto Alegre

Centro Histórico – Porto Alegre
Centro – Porto Alegre
Comunidade – Porto Alegre
Navegantes – Porto Alegre
Redenção – Porto Alegre
Protásio Alves – Porto Alegre


Unidades pelo RS
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Cachoeira do Sul
Cachoeirinha
Caçapava do Sul
Camaquã
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Frederico Westphalen
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São Gabriel
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São Luiz Gonzaga
São Sebastião do Caí
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Três Passos
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Tramandaí
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Vacaria
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