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Defensoria Pública de Itaqui ingressa com Ação Civil Pública em benefício de assistidos vítimas do “Golpe do Procon”

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ACP da Defensoria Pública visa à proteção dos interesses da comunidade itaquiense - Foto: Sandrine Knopp/AscomDPERS

Itaqui (RS) – O Defensor Público Marco Antonio Kaufmann, da Comarca de Itaqui, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em benefício de assistidos vítimas do chamado “Golpe do PROCON”, episódio ocorrido em razão da conduta de um servidor público municipal, então chefe do PROCON de Itaqui que, beneficiando-se da sua posição e no exercício da função pública, recebeu indevidamente dinheiro de dezenas de consumidores para supostamente negociar as dívidas destes com credores, o que nunca ocorreu.

Conforme Kaufmann, a ACP foi proposta contra o Município de Itaqui e o servidor público responsável pelo órgão, com amparo no art. 37, § 6º da Constituição Federal, tencionando a condenação dos réus ao pagamento de indenização a título de danos morais, individuais e coletivos, o ressarcimento dos valores que as vítimas entregaram individualmente ao antigo chefe do PROCON, bem como por danos sociais, sendo que o respectivo valor poderá ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FECON).

“A gravidade dos fatos chamou a atenção da comunidade porque o ilícito foi cometido justamente pelo órgão responsável pela proteção dos direitos e interesses dos consumidores. Afora ter sido amplamente noticiado na mídia, gerando um inegável sentimento de insegurança à sociedade, além de danos patrimoniais e morais a um grande número de pessoas, carentes em sua maioria”, justifica Kaufmann.

Para o Defensor, a ação civil pública é um importante instrumento de proteção de interesses difusos ou coletivos viabilizando, com uma única demanda, a proteção de um grande número de pessoas, o que reflete inclusive na diminuição da sobrecarga de processos do Poder Judiciário. “A Defensoria, Instituição na qual os brasileiros mais confiam, possui um papel de destaque na Constituição Federal, sendo responsável pela orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e a defesa dos necessitados, e por isso não poderia se omitir diante dos graves fatos, agindo para proteger os interesses da comunidade”.

ACP

Fundamentam a ACP, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDESC), o Pacto de San Jose da Costa Rica do Sistema Interamericano de Direitos Humanos e o Código de Defesa do Consumidor, que em seu artigo 4º prevê que “A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo(...)”.

 

Texto: Vinicius Flores/Ascom DPERS

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