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Defensoria Pública cria Índice de Acesso à Justiça para assegurar eficiência na prestação de serviço

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IAJ
Índice de Acesso à Justiça DPE/RS - Foto: Projeto gráfico: Sandrine Knopp / Imagens: br.feepik.com
Por Nicole Borges de Carvalho - Ascom DPE/RS

Porto Alegre (RS) – O indicador que mede o acesso aos serviços prestados pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) foi criado e constitui uma das principais entregas do Planejamento Estratégico 2016-2021 da instituição: o Índice de Acesso à Justiça da DPE/RS. Instituído e regulamentado pela resolução do Defensor Público-Geral nº 05/2020, o Índice de Acesso à Justiça foi idealizado para permitir avaliar quantitativamente a evolução da Defensoria Pública em relação às diversas atividades desempenhadas em prol dos assistidos.

O projeto foi resultado do objetivo estratégico intitulado “Reduzir a exclusão social por meio do acesso à justiça” e será apurado por sistema informatizado, por meio de ferramenta de Business Intelligence, a partir de bases de dados do Portal da Defensoria.

O coordenador do projeto, defensor público Tiago Rodrigo dos Santos, afirmou que a criação do índice envolveu intensa pesquisa acerca da forma mais adequada para se medir, em um dado momento, a população total de um município, a população que poderia ser atendida pela Defensoria Pública (população potencialmente assistida) e a população que é efetivamente atendida (número de atendimentos) e como ela é atendida (peças, solenidades, palestras, tempo de espera, etc).

“O Índice de Acesso à Justiça é uma ferramenta de análise da evolução do serviço prestado pela Defensoria Pública para a população gaúcha menos favorecida. Ele se utiliza de métricas existentes em institutos de estatística para calcular a população potencialmente atendida pela Defensoria em certa localidade (renda inferior a três salários-mínimos nacionais) e qual é a atenção dada pela Instituição a essa população com dados obtidos por meio do Portal da Defensoria, que reúne informações sobre atendimentos, presenciais ou não, solenidades, processos, peças produzidas, pessoas abordadas por educação em direitos e por promoção em direitos humanos. Essa medição servirá como farol para guiar o gestor na alocação de bens, pessoas e serviços à população mais necessitada em locais que possam ser identificados como mais dependentes da atuação institucional”, explicou Tiago.

Para o defensor público-assessor do Escritório de Gestão Estratégica da Defensoria Pública, Rogério Souza Couto, a entrega do projeto retrata um dos principais avanços na modernização da gestão, e vai mostrar onde é preciso investir, de forma racional, para tornar a instituição mais eficiente. "Trata-se do principal indicador do Planejamento Estratégico da Instituição, pelo qual podemos avaliar o alcance de nossa atuação em prol dos assistidos da Defensoria Pública”, pontuou.

Como será medido?

O Índice de Acesso à Justiça representa a relação entre os serviços prestados pela Defensoria Pública e o número de potenciais assistidos no período de apuração, e será obtido mediante a divisão entre o número total de aspectos e o número de potenciais assistidos. Os potenciais assistidos são aquelas pessoas com renda mensal inferior a três salários mínimos no Estado do Rio Grande do Sul com base advinda do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Já, o número total de aspectos corresponderá ao somatório de aspectos de acesso apurados sobre número de atendimentos presenciais, atendimentos não-presenciais qualificados, peças processuais, solenidades processuais, atividades de educação em direitos e de atividades de promoção de Direitos Humanos, acrescido do tempo de espera, que corresponde ao número médio de dias entre o agendamento e o atendimento presencial dos assistidos de cada Defensoria Pública obtidos a partir do Portal da Defensoria.

“A premissa é de que, quanto maior o valor apurado para o Índice de Acesso à Justiça, maior terá sido o trabalho da Instituição para tentar reduzir a desigualdade social por meio do acesso à justiça, valores que poderão ser comparados ano a ano, entre diversas localidades específicas e regiões do Estado”, acrescentou Tiago.

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul