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Defensoria Pública consegue acordo com hospital de Passo Fundo para disponibilização de prontuários digitalizados

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ACP garantiu que assistidos tenham acesso gratuito a prontuários em caso de atendimento no HSVP
ACP garantiu que assistidos tenham acesso gratuito a prontuários em caso de atendimento no HSVP - Foto: Divulgação
Por Francielle Caetano - ASCOM DPE/RS

Carazinho (RS) – A Defensoria Pública do RS, após ação civil pública (ACP), realizou acordo que garantirá acesso gratuito aos assistidos que precisarem de cópia do prontuário de atendimento realizado no Hospital São Vicente de Paulo (HSVP). O acordo foi firmado após sessão de mediação realizada no último dia 19 entre os representantes da Associação Hospitalar e a defensora pública de Carazinho, Daniele da Costa Lima.

A ACP foi proposta após uma assistida ter buscado a Defensoria Pública, em julho de 2022, para ajuizar ação indenizatória por falha médica contra o ginecologista que acompanhou o seu pré-natal e o Hospital de Caridade de Carazinho. De acordo com a assistida, durante todo o período de acompanhamento gestacional, em nenhum momento foi informado a ela que o bebê tinha gastrósquise – alteração na parede abdominal que faz com que os órgãos intestinais fiquem expostos. Como o parto e todo o atendimento ao bebê foram realizados no hospital de Passo Fundo, eram necessários os prontuários para dar início ao pedido.

Um primeiro ofício com a solicitação foi enviado ainda em julho pela defensora pública ao HSVP, porém não se obteve qualquer resposta – nesse meio tempo, o bebê veio a óbito. A mesma demanda foi reiterada em agosto e, após a necessidade de contato telefônico com a instituição hospitalar, a resposta ao pedido veio apenas em setembro: seria necessário o pagamento de R$ 451 para o fornecimento das cópias do prontuário médico, não importando se físicas ou digitais.

Apesar das tentativas de diálogo com o hospital, sempre lembrando que a Defensoria Pública dá assistência a pessoas com poucas condições financeiras, percebeu-se que havia uma obstrução ao impor valor excessivo para fornecimento de prontuários médicos, prejudicando o direito de acesso às informações e contrariando tanto o Código de Defesa do Consumidor quanto a Lei de Acesso à Informação.

No texto, a defensora pública destacou que o hospital réu é referência na região, tanto que grande parte dos casos de alta complexidade de Carazinho são para lá encaminhados, bem como os de menor complexidade, considerando-se a estrutura física e de médicos da instituição. Daniele apontou ainda que a ACP se justifica em razão de a Defensoria Pública atender diversas demandas que envolvem questões médico-hospitalares, por esse motivo e, ao se utilizar das prerrogativas de requisição previstas em lei, são solicitados documentos e informações às entidades hospitalares, tais como prontuários médicos.

Em decisão, o juiz responsável pelo processo determinou que o hospital fornecesse à assistida os documentos necessários, designando que fosse realizada audiência de mediação entre a Defensoria Pública e o Hospital para que se decidisse sobre a entrega de demais prontuários a assistidos quando solicitados.

Na sessão, realizada no último dia 19, ficou decidido que o HSVP passará a fornecer gratuitamente os documentos, de forma digitalizada, quando demandado pela DPE/RS.

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