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Defensoria Pública ajuíza ação pedindo monitoria e transporte a crianças atípicas, em Porto Alegre

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crianças com mochilas, correndo para entrar no prédio da escola
Como alunos atípicos, estão incluídos aqueles com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Altas Habilidades - Foto: Canva
Por Camila Schäfer - ASCOM DPE/RS

Porto Alegre (RS) – A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) ajuizou ontem (6) uma Ação Civil Pública solicitando ao Município de Porto Alegre a contratação de monitores escolares para acompanhamento de alunos atípicos e a disponibilização de transporte escolar acessível. A ação, protocolada na Vara do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Porto Alegre, foi motivada após a instituição receber diversos relatos de famílias com filhos matriculados na rede pública municipal, que confirmaram a ausência de profissionais de apoio para acompanhamento dos alunos. Antes da ação, a DPE abriu um Procedimento de Apuração de Dano Coletivo (PADAC), encaminhou ofícios e e-mails e realizou reuniões com a Prefeitura da capital, o que não resolveu a situação.

Como alunos atípicos, estão incluídos as crianças ou adolescentes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Altas Habilidades/Superdotação (AHSD). “Em todos os casos acompanhados pela Defensoria Pública, sem exceção, há laudo médico atestando, de forma expressa, que a criança ou adolescente necessita de acompanhamento de monitor escolar”, explica a dirigente do Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente (NUDECA), Andreia Paz Rodrigues.

Além desses pedidos, a Defensoria solicita também a capacitação periódica (no mínimo anual) dos profissionais de educação especial (inclusive terceirizados) e sala de recursos. Segundo Andreia, os monitores devem acompanhar os alunos em sala de aula e nas dependências da escola, em atividades que envolvem alimentação, higiene e locomoção, durante todo o horário escolar. “Porém, até o momento, a solução encontrada pelas escolas públicas municipais, diante da falta de monitores escolares para tantos alunos atípicos, foi a de reduzir o tempo de permanência da criança na escola, o que acarreta um evidente prejuízo aos alunos”, defende.

Em dezembro do ano passado, a Secretaria Municipal de Educação (SMED) informou que haviam 3.995 alunos cadastrados na Educação Especial Municipal, sendo 239 na educação infantil, 486 na educação infantil em escolas parceiras, 2.846 nas escolas de educação básica e ensino fundamental e 424 alunos atendidos em quatro escolas especiais. Conforme a pasta, o atendimento educacional especializado, realizado na sala de recursos, está presente nas 51 escolas próprias da rede municipal. Entretanto, cada profissional da Sala de Integração e Recursos (SIR) atende 25 alunos.

Em relação aos monitores, a SMED informou que são 619 monitores lotados em 82 escolas e que há monitores a serem nomeados. Porém, as nomeações são de competência da Secretaria Municipal de Planejamento e Assuntos Estratégicos (SMPAE), que não informou à Defensoria Pública o quantitativo ou a previsão para essas nomeações. A ausência de monitores escolares na rede pública municipal de ensino de Porto Alegre já tem levado ao ajuizamento de diversas ações individuais. Em levantamento realizado junto ao 1º Juizado da Infância e Juventude do Fórum Central, em 2022, foi informado que havia 92 processos individuais tramitando na 1ª Vara do Juizado da Infância e Juventude.

Sobre a capacitação de profissionais, a SMED informou que, no ano de 2022, quatro cursos de formação foram promovidos. Porém, eles foram direcionados apenas aos monitores e professores, quando na realidade todos os profissionais que trabalham na escola devem ser capacitados, conforme Andreia.

A ação solicita um prazo de 30 dias para cumprimento dos pedidos, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

O que diz a Legislação
O pedido da Defensoria Pública é amparado nas Constituições da República e do Estado, que determinam que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família e que o ensino será ministrado com base na igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.

Por sua vez, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que é dever do Estado assegurar atendimento educacional especializado às crianças e adolescentes com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

As Leis nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e nº 13.146 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência) igualmente sustentam a pretensão da DPE. Já a Declaração dos Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU) estabelece em seu Quinto Princípio que “a criança com problema físico, mental ou social deve receber tratamento, educação e cuidados especiais que necessite seu estado ou situação”.

“Além de ser um direito constitucional, a educação proporcionará condições de desenvolvimento e dignidade às crianças e adolescentes atípicos. O atendimento especializado busca a redução das diferenças encontradas entre os alunos e incumbe ao Poder Público assegurar um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, sendo a figura do monitor importante para o acompanhamento e análise das dificuldades e barreiras encontradas pela criança ou adolescente no processo de aprendizagem”, conclui Andreia.

 

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