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Defensoria, Corsan, MP e Prefeituras firmam acordo para isenção do pagamento de contas de água no Vale do Taquari

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Foto do termo Corsan sendo assinado
Defensoria, Corsan, MP e Prefeituras firmam acordo para isenção do pagamento de contas de água no Vale do Taquari - Foto: Francielle Caetano - ASCOM DPE/RS
Por Francielle Caetano - ASCOM DPE/RS

Vale do Taquari (RS) - Após intensa e rápida negociação, a Defensoria Pública do Estado do RS, através do subdefensor público-geral para Assuntos Jurídicos, Alexandre Brandão Rodrigues, e a Corsan assinaram, na manhã de hoje (15), acordo para que sejam isentas de cobrança, por 30 dias, todas as famílias diretamente atingidas pela enchente que assolou diversas cidades do Vale do Taquari. O prazo de isenção é estendido para 90 dias às famílias cadastradas na tarifa social.

O documento, firmado também por prefeitos da região e pelo Ministério Público do RS (MPRS), prevê que os moradores das cidades de Arroio do Meio, Bom Retiro do Sul, Cruzeiro do Sul, Encantado, Estrela, Lajeado e Roca Sales recebam não apenas a isenção na tarifa de água, como também a garantia de que não haverá cortes no fornecimento do serviço em caso de inadimplência. O benefício também valerá por 30 dias, inclusive para contas de água que venceram a partir de 2 de setembro, dia em que a enchente atingiu as cidades.

“Esse acordo foi construído após intenso e rápido diálogo com a Corsan, em que houve um consenso e a sensibilização da distribuidora de que a realidade que está sendo vivenciada na região é muito triste. As pessoas, que têm os seus compromissos e estão preocupadas com o pagamento das faturas, precisavam de um acolhimento, de alguma medida que viesse viabilizar a manutenção da pontualidade e do adimplemento dessas contas”, afirmou o Defensor Público Rafael Magagnin, dirigente do Núcleo de Direito do Consumidor e Tutelas Coletivas da DPE/RS.

A inclusão das unidades consumidoras será feita a partir da sua localização, por georreferenciamento e geoprocessamento realizados pela companhia de saneamento. Tanto as residências quanto o comércio serão beneficiados pelo termo. “Passados os 30 dias, a situação será reavaliada pelas Instituições e pela Corsan, inclusive podendo ser ampliado o prazo, caso se entenda que ele seja necessário e que as medidas tenham se mostrado eficazes”, destaca Magagnin.

Além disso, as pessoas que atuaram no acolhimento das vítimas e que residem em uma dessas sete cidades também foram incluídas no acordo. Para elas, o valor da conta de água será calculado a partir da média de consumo dos últimos seis meses. Aqueles que ajudaram recebendo famílias em suas residências ou mesmo contribuíram lavando suas roupas que ficaram cobertas pelo lodo após a enchente poderão procurar os órgãos públicos – prefeituras, assistência social, Corsan, DPE/RS e MPRS – para elaborar a declaração que deverá ser encaminhada à Corsan para o ajuste ser feito na conta.

A Defensoria Pública atuou ainda nas cidades de Muçum e Santa Tereza, que possuem fornecimento próprio do serviço de água, firmando acordo diretamente com as prefeituras para a concessão da isenção total do pagamento das tarifas. Negociações com a RGE, empresa concessionária de energia elétrica da região, permanecem sendo feitas nos mesmos moldes para a isenção do serviço.

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