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Defensoria atende em regime de plantão casos de urgência durante o recesso forense

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Sala de escritório com várias pessoas em cabines mexendo em computadores.
Os atendimentos normais e de situações que não sejam de urgência voltam no dia 7 de janeiro. - Foto: Bernardo Contri - ASCOM DPE/RS
Por Felipe Daroit (Ascom DPE/RS)

Porto Alegre (RS) - Entre os dias 20 de dezembro de 2024 e 06 de janeiro de 2025, período de recesso forense, o atendimento na Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) acontece de forma remota.

Serão atendidas apenas as situações de urgência, ou seja, aquelas em que não é possível aguardar o retorno das atividades normais sob pena de risco de vida ou perecimento de direito.

Os atendimentos serão realizados exclusivamente pelo telefone 0800-2000-129, das 12h às 19h.

Entre as demandas consideradas de urgência estão: casos envolvendo medicamentos, cirurgias e internações em que há risco para o paciente; corte de luz ou água; busca e apreensão de crianças e adolescentes em situação de risco por fato recente; pedido de liberdade para presos por dívida alimentar; liberdade provisória para casos criminais recentes; acolhimento emergencial de crianças e adolescentes; e descumprimento de medida protetiva em situações de violência doméstica.

As defensoras, defensores, servidoras e servidores atuarão em regime de plantão para realizar os atendimentos.

Também haverá escala de sobreaviso para manifestação nos autos de prisão em flagrante que ocorrem em todas as comarcas do Rio Grande Sul.

Ainda, internamente, haverá plantão em diversas áreas, como por exemplo, na Tecnologia da Informação, visando a garantir o pleno funcionamento das atividades no uso da rede, do Portal da instituição e demais serviços de informática.

Os atendimentos voltam ao normal no dia 7 de janeiro.

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul