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Defensora pública gaúcha contribui em resolução do CNJ que busca superar falhas no reconhecimento de pessoas

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A ideia é evitar a condenação de pessoas inocentes e possibilitar a responsabilização dos culpados.
A ideia é evitar a condenação de pessoas inocentes e possibilitar a responsabilização dos culpados. - Foto: Arquivo pessoal
Por Camila Schäfer – ASCOM DPE/RS *com informações da Agência CNJ de Notícias

Brasília (DF) – A defensora pública gaúcha Mariana Py Muniz, que atualmente está cedida ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi uma das integrantes do grupo que contribuiu para a resolução que estabelece diretrizes para a realização do reconhecimento de pessoas em procedimentos e processos criminais e sua avaliação no âmbito do Poder Judiciário. A resolução foi aprovada, por unanimidade, no Plenário do CNJ, na última terça-feira (6).

A ideia é evitar a condenação de pessoas inocentes e possibilitar a responsabilização dos culpados. O documento é resultado do grupo de trabalho (GT) instaurado pela Portaria CNJ nº 209/2021, que reuniu especialistas no tema e desenvolveu estudos e procedimentos a serem observados pelo Poder Judiciário.

Mariana integrou o GT como assessora técnica do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) e secretariou o Comitê Técnico 2, que teve como objetivo propor protocolos/melhores práticas para reconhecimento pessoal e fotográfico em sede policial (para servir como guia para controle judicial de nulidades). No total, o GT foi dividido em cinco Comitês Técnicos.

A resolução traz, como principais pontos, o estabelecimento de que o reconhecimento seja realizado preferencialmente pelo alinhamento presencial de quatro pessoas e, em caso de impossibilidade, pela apresentação de quatro fotografias, observadas, em qualquer caso, as diretrizes da resolução e do Código de Processo Penal. Ainda, todo o procedimento de reconhecimento deve ser gravado, com sua disponibilização às partes, havendo solicitação.

A autoridade deve evitar a apresentação isolada da pessoa, de sua fotografia ou imagem (show up), o emprego de álbuns de suspeitos e de fotografias extraídas de redes sociais ou de qualquer outro meio, além de cuidar para que a pessoa convidada a realizar o reconhecimento não seja induzida ou sugestionada, garantindo-se a ausência de informações prévias, insinuações ou reforço das respostas por ela apresentadas.

Acesse aqui o Relatório Final do Grupo de Trabalho sobre Reconhecimento de Pessoas.

 

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