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Defensor Público garante gratuidade do transporte público coletivo às pessoas com deficiência em Erechim

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Aldo garantiu a gratuidade do transporte público coletivo às pessoas com deficiência de Erechim - Foto: Sandrine Knopp/AscomDPERS

Erechim (RS) – A partir do ajuizamento de ação civil pública contra o Poder Executivo de Erechim e a Empresa de Transporte Gaurama Ltda – prestadora do serviço de transporte urbano na cidade, o Defensor Público Aldo Neri De Vargas Junior garantiu a gratuidade do transporte público coletivo às pessoas com deficiência no município de Erechim, no Norte do Rio Grande do Sul.

A decisão, deferida por meio de tutela de urgência pelo Magistrado Alexandre Kotlinsky Renner, garante o cumprimento de Lei Municipal nº 6.228/2016, cujo teor prevê expressamente que é garantida às pessoas com deficiência a gratuidade dos transportes coletivos urbanos, mediante credenciamento.

“Foi determinado que o município credencie as pessoas com deficiência no prazo de 60 dias, e a empresa de transporte forneça de forma gratuita o transporte às pessoas com deficiência (física, sensorial ou mental), perante a apresentação da carteira intermunicipal (Lei Estadual nº 13.320/2009) ou nacional (Lei nº 8.899/94), sob pena de incorrer em multa de R$ 1.000,00, por evento”, explica Aldo.

Dos fatos

Conforme Aldo, a Defensoria Pública tomou conhecimento, por meio de um assistido, que a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Proteção Social não estava realizando o credenciamento, tampouco emitindo a carteira passe livre, prevista no artigo 9º da Lei 6.180 e alterado pela Lei n° 6.228/2016, para fins de gratuidade dos transportes coletivos urbanos às pessoas com deficiência.

“Tanto o assistido atendido, como outras pessoas com possibilidade de usufruir do benefício, encontraram óbice na concretização do seu direito, uma vez que sem o credenciamento motoristas e cobradores não reconhecem o direito ao transporte público coletivo gratuito às pessoas com deficiência, bem como não permitem a entrada gratuita, mesmo de posse da carteira intermunicipal de transporte de passageiros”.

Atuação Extrajudicial

De acordo com Aldo Neri De Vargas Junior, a Defensoria Pública tentou viabilizar administrativamente a questão por meio de reuniões e de troca de informações, via ofícios, com o Poder Executivo de Erechim e a Empresa de Transporte Gaumara Ltda.

“O primeiro informou que está buscando a reestrutura administrativa, com a contratação de empresa especializada para gerir e organizar suas pastas, tendo, inclusive sido extinta a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Proteção Social, resultando na não realização de credenciamentos”.

“Já a segunda comunicou atuar de forma precária e tão somente em função do caráter essencial do serviço à população, considerando o contrato de concessão do transporte coletivo municipal mantido pela empresa com o Município de Erechim, não está mais em vigor desde 18.12.2016”.

Assim, restou a Defensoria de Erechim fazer a defesa dos interesses coletivos, judicialmente, para a gratuitamente do transporte urbano coletivo às pessoas com deficiência, sob o risco de dano irreparável ou de difícil reparação em razão destes terem de pagar pela passagem ou não terão acesso ao transporte coletivo urbano.

Ação Civil Pública nº 013/1.17.0003939-2.

 

Texto: Vinicius Flores/AscomDPERS

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul