Atuação da Defensoria Pública garante liberação para doação de órgãos e salva, no mínimo, duas vidas
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Porto Alegre (RS) – Durante a semana de sensibilização para doação de órgãos que ocorre no País entre os dias 26 e 30 de setembro, a Defensoria Pública conquistou, via autorização judicial, a liberação para transplante e doação de órgãos do português R.M.C, 62 anos, que faleceu de morte encefálica na madrugada da última segunda-feira, 26 de setembro, no Hospital Moinhos de Vento, em Porto Alegre. Morando em Portugal, a irmã do falecido não pôde realizar a autorização na embaixada de Lisboa para a liberação dos órgãos, fazendo com que o Defensor Público ingressasse com ação no plantão judicial, no dia 27 de setembro, para a garantia do direito de R.M.C., que havia comunicado, ainda em vida, o desejo da doação. O Juiz de plantão, Eduardo Almada, indeferiu a ação proposta pelo Defensor. Farenzena recorreu da decisão na mesma noite do plantão, para evitar que os órgãos se tornassem imprestáveis para a doação. Foi possível reformar a decisão e obter a autorização para a doação de órgãos, com o deferimento da ação pela Desembargadora Ana Paula Dalbosco, na 20ª Câmara Cível.
A atuação do Defensor Público Jonas Scain Farenzena, com apoio da Defensora Pública Patrícia Ketterman, garantiu a destinação dos órgãos e salvou, no mínimo, duas pessoas devido ao transplante de fígado e do rim esquerdo. Conforme estudos, para cada pessoa que recebe órgãos, acresce-se, pelo menos, 15 anos de sobrevida com qualidade.
Como ser doador de órgãos
O passo principal para tornar-se um doador é conversar com a família e deixar claro o desejo. Não é necessário por escrito. Porém, os familiares - cônjuge ou parente de até 2º grau - devem se comprometer a autorizar a doação por escrito após a morte. A doação de órgãos é um ato pelo qual se manifesta a vontade de que, a partir do momento da constatação da morte encefálica, uma ou mais partes do corpo (órgãos ou tecidos), em condições de serem aproveitadas para transplante, possam ajudar outras pessoas. Todos podemos ser doadores de órgãos desde que não sejam possuam infecções graves e câncer generalizado. Também estão excluídos do direito de doar as pessoas sem identidade, ou menores de 18 anos sem a autorização judicial dos responsáveis.
Texto: Nicole Carvalho/Ascom DPERS
Defensoria Pública do RS
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