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Assistido da Defensoria Pública é absolvido em júri popular realizado na sede de Bento Gonçalves

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Assistido da Defensoria Pública é absolvido em júri popular realizado na sede de Bento Gonçalves
Assistido da Defensoria Pública é absolvido em júri popular realizado na sede de Bento Gonçalves - Foto: Divulgação / Ascom - DPE/RS
Por Camila Schäfer / Ascom – DPE/RS

Bento Gonçalves (RS) – Pela primeira vez no Rio Grande do Sul, uma sede da Defensoria Pública do Estado (DPE/RS) recebeu um júri popular. A sessão aconteceu na última quinta-feira (4), em Bento Gonçalves, e foi acompanhada pela população em geral, familiares do acusado, defensores públicos da cidade e pelo defensor público-geral, Cristiano Vieira Heerdt. Com duração de seis horas, o júri transcorreu de maneira tranquila e, ao final, os sete jurados decidiram pela absolvição do réu, que era assistido pela DPE.

De acordo com o diretor regional da Defensoria Pública de Bento Gonçalves, defensor público Rafael Carrard, a ideia de realizar o júri na sede surgiu a partir de um acerto entre a instituição e o Poder Judiciário, como forma de dar visibilidade à Defensoria e aproveitar sua estrutura. O evento também foi acompanhado por alunos de uma escola particular, que estão em vias de decidir suas atividades profissionais, acompanhados de seu coordenador. “Isso mostra à população que temos uma estrutura digna e capacidade para receber uma sessão plenária do tribunal do júri. Fomos muito elogiados pela organização e logística do evento e ver tanta gente acompanhando, inclusive o defensor público-geral do estado, foi muito gratificante”, disse Carrard, que foi quem atuou no caso.

O réu, N.L.N*, foi acusado pelo assassinato de Tailon Nathan Corrêa, ocorrido em 2015. Apesar de ter estado na casa da vítima no dia do crime, ele estava acompanhando uma terceira pessoa, não identificada, que procurava por Tailon. Segundo a defesa, o acusado acreditou na boa-fé desta pessoa e a acompanhou até a casa da vítima, que era seu amigo de infância. Assim que percebeu o que aconteceria, N.L.N fugiu. Portanto, diante da falta de provas em relação à autoria dos disparos que mataram Tailon, os jurados decidiram pela absolvição do assistido da DPE.

 

*o nome do assistido foi ocultado por questões de privacidade.

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