Após quase 60 anos sem certidão de nascimento, Defensoria Pública realiza ação de registro civil a assistido
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Porto Alegre (RS) – Antônio Carlos Alves Bicca, 59 anos, morador de Porto Alegre, ingressou no Patronato Lima Drummond em 9 de maio de 2018 e, imediatamente, passou a receber acompanhamento técnico do Serviço Social e da Psicologia deste estabelecimento de semiaberto. Com problemas de saúde, foi encaminhado a uma das Unidades Básicas do Sistema Único de Saúde (SUS), conseguindo atendimento diariamente. Agradecido, mas com expectativas ainda maiores, desejava adquirir, pela primeira vez, documentos pessoais e ser encaminhado ao mercado de trabalho.
O caso foi encaminhado à Defensora Pública Cintia Luzzatto, que atua na casa prisional Patronato Lima Drummond, pela assistente social Cintia Leal Estigarribia, integrante do corpo técnico da Casa em que Antônio cumpre pena em regime semiaberto, e ajuizado pela Defensora Pública Marta Beatriz Tedesco Zanchi da Unidade Central de Atendimento e Ajuizamento Cível no mês de outubro de 2018. Por meio da Defensoria, foi possível viabilizar em curto prazo o encaminhamento dos documentos, o que veio ao encontro do processo de inclusão social e tratamento penal. Sendo assim, em dezembro, conquistou sua certidão de nascimento, tornando-se cidadão com possibilidades de acessar seus direitos nos serviços públicos e programas sociais.
O Defensor Público Marcelo Dadalt, que atua na Vara dos Registros Públicos, afirmou que o processo já está concluído e sente-se realizado em poder colaborar com a cidadania. “O registro, mesmo que tardio, faz renascer a esperança na conquista da dignidade humana e seus princípios éticos e solidários”, afirmou.
O atendimento prestado pelos Defensores Públicos envolvidos nas áreas de execução penal, ajuizamento e cível, em equipe, foi o responsável pelo trâmite célere da ação, concluindo o processo em dois meses.
Registro Tardio
A primeira via do Registro de Nascimento é gratuita (Lei nº 9.534/1997) e pode ser emitida a qualquer momento, sem qualquer tipo de prejuízo para os responsáveis pela criança, e em todas as idades, inclusive para os adultos que ainda não têm o documento. Quando, por algum motivo, a certidão não for feita até três meses após o nascimento do bebê, a Lei prevê o “Registro Tardio”. Neste procedimento, um(a) Defensor(a) Público(a) entra com uma ação judicial explicando as circunstâncias e pedindo à Justiça que o cartório emita a certidão para o indivíduo, que, ao final do processo, terá seu primeiro documento pessoal em mãos.
Importância do documento de identificação
A certidão de nascimento assegura o nome do(a) cidadão(ã) e comprova a existência da pessoa, seu local e data de nascimento e o nome dos seus pais e avós. É com esse registro que se obtém todos os outros documentos, como RG, CPF, título de eleitor, certificado de reservista (homens) e carteira de trabalho, por exemplo. Sem a certidão de nascimento não é possível ter acesso a qualquer tipo de benefício, entre eles aposentadoria e pensão. Com o documento, o(a) cidadão(ã) pode ser incluído em programas sociais do Governo Federal, por exemplo, e acessar os serviços mais essenciais, como os de saúde e educação.
Texto: Nicole Carvalho/Ascom DPERS
Defensoria Pública do RS
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