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Ação da Defensoria Pública garante suspensão de reintegração de posse na Ilha das Flores

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Foto da ocupação na beira da estrada.
A área vive impasse judicial desde 2022 e é de propriedade da empresa Edusa S/A Edificações e ocupada por cerca de 50 pessoas. - Foto: Pedro Piegas - Correio do Povo
Por Pedro Costa - ASCOM DPE/RS

Porto Alegre (RS) – Uma ação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) garantiu a suspensão por 60 dias do processo de reintegração de posse que afetaria 12 famílias na Ilha das Flores, em Porto Alegre.

A área, que vive impasse judicial desde 2022, é de propriedade da empresa Edusa S/A Edificações e ocupada por cerca de 50 pessoas. Em julho deste ano, a 1ª Vara Cível do Foro Regional do 4º Distrito de Porto Alegre determinou a desocupação dos terrenos.

A reintegração seria cumprida no dia 8 de outubro, no entanto, a proprietária do local não teria fornecido os meios necessários para o cumprimento da medida. Com isso, a Defensoria solicitou a suspensão visando à aplicação da Resolução nº 510 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece diretrizes para a resolução pacífica desse tipo de conflito e buscando a adoção de medidas adequadas para este impasse. Entre essas medidas está a inclusão das famílias no programa federal do Compra Assistida, tendo em vista que também foram vítimas das enchentes de maio deste ano.

A suspensão deferida no último dia 7 oportuniza que as famílias sejam removidas de maneira organizada e cadastradas no Compra Assistida, assegurando o direito à moradia. Segundo o defensor público-dirigente do Núcleo de Defesa Agrária e Moradia (NUDAM), Rafael Magagnin, a definição busca a solução adequada para o caso, voltado à pacificação social: “a Defensoria Pública recebe a suspensão da ordem de reintegração de posse como uma oportunidade para se buscar a resolução definitiva ao conflito fundiário, em que as famílias formadas por pessoas vulneráveis possam ter um local seguro e digno para morar, ao mesmo tempo em que possa atender aos demais requerimentos feitos no processo”.

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