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Ação da Defensoria garante suspensão de descontos de empréstimos em nome de incapaz

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Hospital Psiquiátrico São Pedro - Foto: Loletes/Flickr.com

Tramandaí (RS) - Atendendo a um pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE), a Justiça determinou a suspensão da cobrança de empréstimos consignados descontados em folha de pagamento de uma moradora de Tramandaí. Ela sofre de esquizofrenia paranoide, é usuária de crack. Simone*, de 44 anos, e está atualmente internada no Hospital Psiquiátrico São Pedro (HPSP), em Porto Alegre.

A incapacidade dela é reconhecida pelos moradores de Tramandaí, onde costumava vagar pelas ruas e ter atitudes agressivas, inclusive a depredação de patrimônio particular. Sendo aposentada por invalidez aos 25 anos em decorrência da esquizofrenia, recebe o benefício do INSS, somado a uma pensão por morte, no valor de um salário mínimo cada.

A renda estava comprometida pelos descontos em folha de diversos empréstimos consignados concedidos quando já se encontrava fora de sua capacidade. “O prejuízo da demandante é claro, tendo em vista que não tem qualquer condição de responder por seu patrimônio e não possui capacidade de cognição acerca do que contratou, além de estar sendo prejudicada pelos descontos, os quais lhe impedem de custear seu tratamento psiquiátrico”, explicou o Defensor Público Clóvis Neto.

A Juíza Laura Ullmann López deferiu o pedido de antecipação de tutela para determinar a suspensão dos descontos dos empréstimos “levando em consideração a notoriedade de sua incapacidade bem como a urgência de o numerário de seus benefícios ser direcionado para o custeio do tratamento”.

Ajuda veio após fotos nas redes sociais

A história de Simone* chegou ao conhecimento da Defensoria Pública por meio de fotos compartilhadas em redes sociais, nas quais pessoas comentavam que a mulher vivia em situação precária, agia com agressividade, se envolvia em transtornos, e que precisava de tratamento.

A primeira medida do Defensor Público foi pedir a internação no HPSP. Como a única parente encontrada foi uma filha, a qual se negou a responsabilizar-se pela mãe, a DPE passou a ser a autora da ação. Também foi pedida a interdição provisória de Simone*. Prestes a terminar o período de internação no São Pedro, em meados de janeiro, ela será encaminhada a uma clínica particular para tratamento prolongado da drogadição. O dinheiro dos benefícios recebidos por ela será utilizado para cobrir os custos.

 *Nome fictício

 

Texto: Cristiane Pastorini/Ascom DPERS

 

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul