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Saúde: Defensora Pública conquista transferência hospitalar de forma extrajudicial a assistida que necessitava de leito em...

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Saúde: Defensora Pública conquista transferência hospitalar de forma extrajudicial a assistida que necessitava de leito em hos - Foto: Divulgação/ ASCOM DPERS

Canela (RS) – A Defensora Pública Subdirigente do Núcleo de Defesa da Saúde (NUDS), Luciana Salvador Borges, conquistou de forma extrajudicial transferência hospitalar para assistida do município de Canela que necessitava de leito em Caxias do Sul em razão de complexidade de tratamento. E esta não foi a única conquista. A atuação extrajudicial do Núcleo de Defesa da Saúde (NUDS) da Defensoria Pública junto às Centrais de Regulação de Leitos que funcionam no Estado do Rio Grande do Sul tem gerado resultados positivos e efetivos para garantia de acesso à saúde dos gaúchos, evitando a judicialização de ações.
 

Protocolo Mínimo para Transferências Inter-hospitalares

Desde 2017, o Núcleo de Defesa da Saúde da Defensoria Pública (NUDS) integra o Protocolo Mínimo para Transferências Inter-hospitalares, convênio que advém do trabalho realizado no âmbito do Comitê Executivo Estadual firmado entre Defensoria Pública, Judiciário, Procuradoria-Geral do Estado e outras instituições. A partir dessa parceria, formalmente instituída pelo Ofício-Circular 08/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça, foram estabelecidos critérios para atuação nos processos relativos a internações e transferências inter-hospitalares emergenciais.

O fluxo extrajudicial funciona da seguinte maneira: 1) atendimento do assistido, munido de laudo médico contendo a descrição do caso do paciente a ser transferido e informação sobre a inscrição do paciente na respectiva central de leitos. 2) orientação ao familiar para que solicite ao médico que mantenha atualizada a situação clínica do paciente junto à Central de Leitos. 3) Contato da Defensoria de origem com a Analista do NUDS, que verifica junto às Centrais de Leitos a possibilidade de transferência extrajudicial. Havendo vaga, é realizada a transferência. Em caso de não haver disponibilidade de leito, ingressa-se com ação judicial.

De acordo com a Defensora Pública, o contato com as Centrais de Leitos tem sido benéfico e ágil. “As centrais estão respondendo muito rápido. Desde que foi feito o protocolo, em torno de 50% dos pedidos foram atendidos. Isso significa efetiva prestação de serviço à saúde garantida ao assistido”, destacou Luciana.


Texto: Nicole Carvalho/Ascom DPERS
Defensoria Pública do RS
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