Processos de interdição e curatela migrarão dos Foros Regionais para o Foro Central de Porto Alegre
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Porto Alegre (RS) – A partir de 3 de agosto, processos de inventários, arrolamentos e interdições passarão dos Foros Regionais para o Foro Central, conforme iniciativa do Poder Judiciário. A resolução determina que a 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central da Capital seja transformada em Vara das Curatelas da Comarca de Porto Alegre, com competência exclusiva para ações de interdições.
Já a 3ª Vara de Família e Sucessões e a 7ª Vara de Família e Sucessões, ambas do Foro Central da Capital, serão transformadas, respectivamente, em 1ª Vara de Sucessões da Comarca de Porto Alegre e 2ª Vara de Sucessões da Comarca de Porto Alegre.
A Subdefensoria Pública-Geral para Assuntos Institucionais, trabalhando em conjunto com a Corregedoria-Geral de Justiça, obteve o número percentual da participação de processos que estão no Foro Central e nos Foros Regionais pertencentes à Defensoria Pública. “O levantamento permitirá tentar a distribuição do trabalho da forma mais equânime possível”, afirmou o Defensor Público-Assessor Institucional, Paulo André Carrard. A Subdefensoria Institucional e a Corregedoria-Geral de Justiça mantêm uma agenda de conversação constante para o desenvolvimento do projeto.
Acompanhe no cronograma abaixo o processo de migração:
- 03/08/2015 – Varas de Família e Sucessões do Foro Central e Foros Regionais do 4º Distrito e da Restinga;
- 1º/09/15 – Foro Regional do Sarandi;
- 05/10/15 – Foro Regional do Partenon;
- 03/11/15 – Foro Regional da Tristeza;
- 1º/12/15 – Foro Regional do Alto Petrópolis
Texto: Nicole Carvalho/Ascom DPERS
Defensoria Pública do RS
Assessoria de Comunicação Social