Primeiras famílias negras selecionadas em TAC entre DPE/RS e empresa Vector começam a receber cestas básicas
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Porto Alegre (RS) – As primeiras 40 famílias negras, em situação de vulnerabilidade, moradoras do bairro Passo D’Areia, em Porto Alegre, começaram a receber cestas básicas, após acordo feito entre Defensoria Pública do Estado (DPE/RS), através do Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas e a empresa Vector Assessoria Empresarial.
O acordo decorre do caso envolvendo a morte de um homem negro das dependências de uma unidade de um hipermercado, na zona norte da capital gaúcha.
As famílias e os mercados (Super Center e Mercado Itália) foram selecionados através de edital lançado em novembro de 2022.
Conforme o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), foram selecionadas famílias que atendam aos seguintes critérios:
• ser residente e domiciliada no Bairro Passo D’Areia da cidade de Porto Alegre;
• ser composta por pessoas negras;
• possuir renda “per capita” de até um salário mínimo e meio;
• contar com, pelo menos, uma criança ou um adolescente no seu seio familiar e que esteja efetivamente matriculado e cursando o ensino médio, fundamental ou superior.
O fornecimento das cestas básicas será mensal, durante o período de até seis anos. A comprovação de que as famílias contempladas são formadas por pessoas negras ocorre nos termos do que dispõe a Lei 12.711 de 2012. Sendo assim, elas primeiramente foram submetidas à autodeclaração e, posteriormente, à heteroidentificação de, pelo menos, dois dos três integrantes do Comitê formado para acompanhamento do Termo de Ajustamento de Conduta.
A distribuição das cestas básicas contratadas é feita diretamente ao representante da família selecionada, na forma de produtos ou crédito a ser resgatado diretamente no estabelecimento comercial habilitado e selecionado, contemplando apenas e exclusivamente os itens descritos no edital.
A DPE/RS também, conforme edital, selecionou pequenos estabelecimentos do comércio varejista de Porto Alegre para o fornecimento das cestas básicas, conforme os seguintes critérios:
• ter seu estabelecimento localizado no Bairro Passo D’Areia da cidade de Porto Alegre/RS;
• ser considerado “pequeno estabelecimento varejista” (faturamento anual de até R$ 360 mil e até nove funcionários);
• apresentar declaração de possuir capacidade operacional e disponibilidade para o fornecimento mensal das cestas básicas, durante o período de vigência do TAC;
• apresentar comprovante de regularidade fiscal, tributária, sanitária e jurídica;
• economicidade.