Perguntas frequentes
Como faço para receber atendimento da Defensoria Pública no interior do cárcere?
A pessoa presa deve requerer o atendimento do Defensor Público à administração da unidade penal. Geralmente, os próprios presos confeccionam listas de atendimento que, passadas à Direção do estabelecimento, são enviadas à Defensoria Pública. O familiar também pode pedir o atendimento entrando em contato com a sede da Defensoria Pública do local da prisão. Independentemente de requerimento, os Defensores Públicos podem solicitar a apresentação do preso, o que, na maioria das vezes, resulta no atendimento periódico de todo o continente carcerário.
Preciso procurar a sede da Defensoria Pública do local onde meu familiar está preso?
Não. O familiar da pessoa presa pode procurar a sede da Defensoria Pública do Município onde reside.
Posso procurar a Defensoria Pública para postular a transferência do meu familiar para outra unidade penal?
Sim, desde que o familiar traga um documento assinado pela pessoa presa manifestando o interesse de ser transferida, bem como indicando o local para onde deseja ir e os motivos do requerimento.
Meu familiar está preso provisoriamente, preciso procurar o defensor público que atende na execução penal?
Depende. Para informações sobre o andamento do processo criminal e requerimentos a ele vinculados (liberdade provisória, impetração de habeas corpus, etc.), o familiar deve procurar o defensor público que oficia perante a vara criminal. Para requerimentos relacionados aos direitos e deveres da pessoa presa (atendimento médico, por exemplo), o mais apropriado é procurar o defensor público que atende na execução penal. O mesmo vale para pessoas recolhidas por não pagamento de pensão alimentícia.
Como uma pessoa condenada procede para promover uma revisão criminal?
As revisões criminais serão elaboradas pelos defensores públicos com atribuição perante a respectiva unidade jurisdicional. No caso de processo-crime de decisão condenatória sem recurso, a revisão criminal é proposta pelo defensor público com atribuição para oficiar no juízo da condenação. As revisões criminais de acórdãos são propostas pelos defensores públicos com atribuição no Tribunal de Justiça do Estado. Em se apresentando necessária a justificação judicial prévia para fins de propositura de ação de revisão criminal, esta deve ser ajuizada pelo defensor público com atribuição no juízo da condenação. Se imprescindível esclarecer a pretensão revisional com a pessoa presa, competirá ao defensor público com atribuição para atendimento no interior da respectiva unidade prisional, elucidar ao preso os pressupostos legais para a sua admissão, e, entendendo pertinente o pleito, deverá encaminhar da solicitação ao defensor público com atribuição para propositura da demanda. Por fim, cabe esclarecer que a lei faculta ao próprio preso formular pedido de revisão criminal.