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No plantão do recesso forense, DPE/RS obtém decisão favorável para fornecimento imediato de medicação para paciente com câncer

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A paciente sofre de neoplasias malignas de mama, com metástase óssea. Medicação custa R$ 149 mil.
A paciente sofre de neoplasias malignas de mama, com metástase óssea. Medicação custa R$ 149 mil. - Foto: freepik.com
Por Felipe Daroit - Ascom DPE/RS

Rio Grande (RS) – Uma mulher de 52 anos, moradora de Rio Grande, no sul do Estado, obteve decisão favorável para receber medicamento destinado ao tratamento de câncer de mama. O pedido feito pela Defensoria Pública em caráter de urgência e deferido na semana passada.

A paciente sofre de neoplasias malignas de mama, com metástase óssea e não possui condições financeiras para arcar com os custos da medicação, avaliada em R$ 149 mil.

Conforme laudos médicos, a medicação é necessária para evitar a piora do quadro clínico, evitando o risco de morte, já que o tratamento não progrediu com a monoterapia do Trastuzumabe, sendo necessária a associação Trastuzumabe e Pertuzumabe, o que não é fornecido pelo SUS.”

“Considerando a urgência e os efeitos que a não utilização da medicação podem causar à saúde da parte autora, percebe-se que o fornecimento da medicação em referência é absolutamente imprescindível, devendo o Município e o Estado serem compelidos a fornecê-la de imediato, pois a não utilização implicará danos irremediáveis” destacou o defensor público plantonista, Felipe Drummond, no pedido feito ao judiciário no dia 21 de dezembro.

Na mesma data, a juíza Paula Cardoso Esteves deferiu a tutela de urgência e determinou que o Estado e o Município fornecessem, em até 48h, o tratamento, sob pena de ser determinado o bloqueio de valores, visando à aquisição do medicamento.

Na tarde passada (26), o defensor público plantonista William Foster de Almeida ingressou com pedido de bloqueio de valor, já que a decisão não foi cumprida. De imediato, a magistrada Carolina Granzotto determinou o bloqueio. Com isso, a paciente foi autorizada a retirar a medicação em farmácia indicada pela Defensoria e prestar contas judicialmente, no prazo de 30 dias, mediante apresentação de nota fiscal.

Nos pedidos, entre outras coisas, a Defensoria ressaltou os dispositivos da Constituição Federal que asseguram que “o direito à vida é garantia constitucional, e a saúde é direito de todos e dever do Estado”.

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul