Medida em caráter de urgência evita interrupção de tratamento de bebê
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Venâncio Aires (RS) - Uma atuação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, por meio de legitimação extraordinária, restabeleceu o fornecimento de energia elétrica de uma residência, em Venâncio Aires. A consumidora, na Vila Palanque, bairro Cidade Alta que foi pedir ajuda à Defensoria do município, teve sua luz cortada, pois não tinha condições de pagá-la. “Ela relatou que havia ocorrido um aumento repentino de consumo injustificado e não conseguiu manter o pagamento em dia. Sem aviso, a empresa cortou a sua luz. Poderíamos fazer uma medida judicial, mas o titular da conta era o seu filho, que não estava na cidade”, explica o defensor público Arion Escorsin de Godoy. “O problema é que seu neto, recém nascido, depende do tratamento com nebulização.”
O valor da fatura estava muito acima do que ela consumia e, mesmo assim, ainda tentou negociá-la. A tentativa de acordo com a concessionária não teve sucesso. Por isso, o defensor produziu uma petição com caráter de urgência, valendo-se da tese da legitimação extraordinária, que consiste na possibilidade de um terceiro - no caso a Defensoria Pública - pedir uma medida judicial em prol de alguém que sequer buscou o auxílio da Instituição, mas que dela necessita. “Cortaram a luz dela, que também não era titular da conta. Fizemos uma petição, em nome da Defensoria, em caráter de urgência.”
Até junho de 2011, a consumidora utilizava 112 quilowatts ao mês, em média. Isso subiu para para 485kw, chegando a 649kw, em janeiro de 2012, sem razão aparente. “A casa tem quatro cômodos com geladeira, televisão, chuveiro e rádio. A empresa recusou a rever o consumo e parcelar o débito”, conta o defensor.
“A situação chamou atenção, pois a família era visivelmente pobre. Ajuizamos em nome da Defensoria em benefício desses moradores e o juiz reconheceu expressamente a possibilidade de a Instituição agindo em nome próprio, independente do requerimento do titular da fatura, ir a Juízo reclamar a prestação de um serviço público de natureza essencial”, afirma Godoy. “Isso é comum em questões de saúde, mas acabamos usando em ação de consumo.”
A decisão foi proferida no mesmo dia refere: “pertinente a intervenção da Defensoria Pública Estadual em defesa dos interesses de hipossuficientes e no resguardo do menor morador da residência em que foi efetivado o corte de energia ainda mais pela pouca idade e estado de saúde fragilizado (…), defiro à concessão de tutela antecipada e determino que a requerida proceda no religamento da energia elétrica.”
A conquista foi comemorada pelo defensor Godoy. “É uma afirmação da Instituição como defensora dos direitos fundamentais. Foi o sensível reconhecimento pelo poder judiciário, na pessoa do Magistrado, Dr. João Francisco Goulart Borges, de nossa vocação Institucional, vinculada à concretização de direitos básicos, notadamente da população mais humilde e que historicamente encontra dificuldades de acesso à justiça.”
A legitimação extraordinária também já foi utilizada como expediente pelos defensores públicos gaúchos Elizandro Todeschini, Rodolfo Malhão, Jonas Farenzena e Cristiano Heerdt.