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Justiça defere pedido da Defensoria contra Estapar e Porto Seguro por se negarem a ressarcir proprietários de carros alagados

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A ACP foi ajuizada pelo defensor público dirigente do Núcleo de Tutelas Coletivas, Felipe Kirchner, na terça-feira (4).
A ACP foi ajuizada pelo defensor público dirigente do Núcleo de Tutelas Coletivas, Felipe Kirchner, na terça-feira (4). - Foto: Reprodução
Por Felipe Daroit - Ascom DPE/RS

A 16ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do RS deferiu, na noite de hoje (5), a Ação Civil Pública (ACP) interposta pela Defensoria Pública do Estado contra a Estapar e a Porto Seguro, após as empresas anunciarem que não irão ressarcir os proprietários que tiveram veículos alagados nos estacionamentos do Aeroporto Salgado Filho e na região do pátio do hotel Deville Prime, em Porto Alegre. A decisão é da juíza Nara Cristina Neumann Cano Saraiva.

No despacho, ela determinou:
- que a Estapar, no prazo de 15 dias, junte aos autos a relação dos consumidores afetados com dados que permitam a sua identificação, constando como elementos mínimos o nome, o número do documento de identificação e o contato registrado;
- no prazo de 15 dias, junte aos autos a relação dos bens danificados com referência aos consumidores proprietários e a extensão dos danos, constando como elementos mínimos se o bem foi identificado como “parcialmente danificado” ou com “perda total”;
- no prazo de 15 dias, junte aos autos todos os documentos e contratos que demonstrem a relação negocial havida com a corré Porto Seguro;
- se abstenha de cobrar, ao menos por ora, quaisquer tarifas dos consumidores com veículos estacionados nas unidades afetadas desde 29/04/2024, data em que se intensificaram os eventos climáticos que tiveram início em 27/04/2024;
- se abstenha de reter e não condicione a liberação e/ou devolução dos veículos que se encontram sob sua guarda e depósito ao pagamento de qualquer importância ou valor;

Além disso, a magistrada determinou que a corré, Porto Seguro, junte aos autos, no prazo de 15 dias, todos os documentos e contratos que demonstrem a relação negocial havida com a com a Estapar;

A juíza estipulou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

A ACP foi ajuizada pelo defensor público dirigente do Núcleo de Tutelas Coletivas, Felipe Kirchner, na terça-feira (4). A Defensoria pede R$10 milhões por danos coletivos, além de reparações por quatro tipos de danos individuais pela Estapar e Porto Seguro.

“As empresas deixaram de adotar medidas que poderiam minorar ou até mesmo impedir danos, em alguns casos”, citou Kirchner.

Na ACP, o defensor público dirigente do Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas, Felipe Kirchner, cita, entre outras coisas, que a decisão da Companhia "viola direta e flagrantemente a legislação nacional, em especial no que respeita ao regramento de proteção do consumidor". Kirchner destaca que a conduta das requeridas foi insuficiente para conter e minimizar os prejuízos: "O evento climático que levou ao alagamento nos estacionamentos administrados pela fornecedora teve início no Estado do Rio Grande do Sul em 27/04/2024, com intensificação em 29/04/2024 e maior impacto em Porto Alegre a partir de 01/05/2024, sendo que as operações do Aeroporto Salgado Filho foram oficialmente interrompidas apenas as 20h30min de 03/05/2024. Contudo, durante todo esse período, ignorando os alertas dos poderes públicos e da meteorologia, a Estapar continuou admitindo o acesso de veículos em suas dependências e expediu comunicado para que os clientes retirassem os veículos apenas as 22h50min do dia 03/05/2024, quando muitos consumidores já não conseguiam cumprir com o chamamento público. Além disso, não há indícios de adoção de condutas diretas e eficientes de contenção de danos."

Conforme o defensor, "a conduta das fornecedoras caracteriza abuso de direito, nos termos do artigo 187 do CC, eis que abusaram de posição jurídica vantajosa em sua conduta com os consumidores, especialmente porque ignoraram o balanceamento de ônus e bônus do negócio que estruturam e visaram transferir os riscos do seu negócio para os consumidores."

Segundo Kirchner, "embora a ação vá beneficiar todos os consumidores, entre os afetados há 19 muitos vulneráveis do ponto de vista econômico, em especial aqueles que não tem cobertura securitária própria e que, em face da conduta das fornecedores que tentam se isentar das suas responsabilidades, não terão como arcar com o prejuízo ocasionado. A Defensoria Pública se preocupou, ainda, com a harmonização dos interesses entre consumidores e fornecedores, sendo os valores requeridos compatíveis com os danos experimentados pela coletividade e com o porte econômico-financeiro das fornecedoras, que conforme os seus próprios sites, se constituem nas lideres em seus segmentos de atividades".

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul