Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 26 anos
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Porto Alegre (RS) – É celebrado hoje os 26 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Instituído pela Lei Federal 8.069/90, do dia 13 de julho de 1990, o Estatuto visa garantir os direitos das crianças e dos adolescentes. Vale ressaltar que são consideradas crianças aquelas com idade inferior a 12 anos e adolescentes aqueles com idade igual ou superior a 12 anos e inferior a 18 anos.
Núcleo especializado
A Defensoria Pública presta atendimento especializado para promover e defender direitos das crianças e dos adolescentes, atuando no âmbito protetivo, socioeducativo e de educação em direitos. Na seara protetiva, a Defensoria Pública tem legitimidade para propor medidas judiciais ou extrajudiciais para a tutela de interesses coletivos ou individuais de crianças e adolescentes, podendo ainda representar junto aos sistemas internacionais de proteção. Na seara socioeducativa, a Defensoria Pública tem o dever legal de assegurar aos adolescentes em conflito com a lei o pleno exercício de seus direitos e garantias fundamentais.
Dentre as atuações do Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente (NUDECA) e atuação na infância e juventude estão o ajuizamento de ações civis públicas, a garantia de acesso à convivência familiar e comunitária, bem como o direito à vida com dignidade para crianças e adolescentes que se encontram em situação de acolhimento institucional ou cujos genitores encontram-se presos ou internados. Também há a defesa do adolescente em conflito com a lei desde o momento do flagrante, no procedimento de apuração do ato infracional e durante a execução da medida socioeducativa eventualmente aplicada, o ajuizamento de ações visando à tutela do direito fundamental à saúde (pedidos de medicamentos, próteses, órteses, leitos em hospitais, tratamentos contra a drogadicção, internações compulsórias e outros) e o desenvolvimento e apoio às campanhas contra o uso de drogas, pelo fim da violência e exploração sexual de crianças e adolescentes, de combate à violência nas escolas e de combate ao trabalho infantil, dentre outros.
Atendimento na Defensoria Pública
O interessado deve procurar a Defensoria Pública do município onde reside para receber orientação e solicitar providências para a defesa de seus direitos, dos direitos de seus filhos ou parentes, ou mesmo de crianças ou adolescente que tenha sob a sua responsabilidade ou cuidados. Poderá, ainda, solicitar ajuda do Defensor ao noticiar fato que configure lesão ou ameaça de violação aos direitos fundamentais de crianças ou adolescentes, tais como maus-tratos, abandono, abuso ou exploração sexual, exploração do trabalho infantil e outros.
Em Porto Alegre, o ingresso de ações é realizado na Unidade Central de Atendimento e Ajuizamento (UCAA) na Rua Sete de Setembro, 666, bairro Centro Histórico. As informações sobre andamento de processos são prestadas no Foro Central - Prédio I, localizado na Rua Márcio Luis Veras Vidor, nº 10 – 10º andar.
Texto: Nicole Carvalho /Ascom DPERS