Em Porto Alegre, Defensoria Pública e Prefeitura assinam termo para implementar política de inclusão nas escolas
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Porto Alegre (RS) – A Defensoria Pública do Estado do RS (DPE/RS), a Secretaria Municipal de Educação de Porto Alegre (SMED) e a Procuradoria-Geral do Município (PGM) firmaram termo de acordo judicial para implementação de política pública de educação inclusiva na rede de ensino da capital gaúcha. A Prefeitura deverá efetivar o programa a partir do final do mês de setembro de 2023.
O documento foi produzido após acordo firmado em audiência em razão da ação civil pública (proc. 5036525-28.2023.8.21.0001) ajuizada no início deste ano pelo Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente (NUDECA), dirigido pela defensora pública Andreia Paz Rodrigues, contra o município de Porto Alegre.
No texto, que foi firmado entre DPE/RS, SMED e PGM, há o compromisso do ente público municipal em implementar o programa Incluir Mais POA, que consiste no apoio educacional, inclusive psicológico e socioassistencial, aos estudantes de Educação Especial, promovendo suporte às escolas da rede de educação da Capital.
Com isso, a partir de um chamamento público, haverá parceria com o terceiro setor para o chamamento de 357 Agentes de Educação Inclusiva, que prestarão apoio especializado e suporte junto às escolas em conjunto com os profissionais que já atuam na Secretaria. O apoio especializado terá ainda, além dos agentes de educação, profissionais das áreas de psicologia, assistência social, pedagogia e fonoaudiologia.
A Prefeitura comprometeu-se, ainda, em realizar um estudo de viabilidade orçamentária e financeira para que, mediante contrapartida do município, as escolas parceirizadas – aquelas de quem são compradas vagas – tenham a obrigação de ter, entre seus funcionários, a figura do Agente de Educação Inclusiva quando houver alunos da educação especial.
O município de Porto Alegre conta com um total de 98 escolas, divididas entre educação infantil, fundamental e de jovens e adultos. Dessas, há quatro escolas especiais de ensino fundamental e uma de ensino fundamental de surdos bilíngue. Ao todo, na rede são atendidos 3.391 alunos da educação especial, tais como altas habilidades, autismo infantil, deficiências auditiva ou física, entre outras.
O direito de crianças e adolescentes contarem com serviços de apoio especializado e de multiprofissionais na educação especial é assegurado tanto pela Constituição Federal quanto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência e Declaração dos Direitos da Criança.
Também está previsto no termo que os signatários estudarão a criação de um fluxo de encaminhamento administrativo dos novos pedidos que chegarem à Defensoria Pública. A cláusula foi adicionada ao documento com o objetivo de se evitar novos ajuizamentos de ações individuais para a obtenção de agentes de educação inclusiva.