Na Assembleia, dirigente do NUDEM participa de lançamento de exposição e canal para denúncia de violência contra as mulheres
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Porto Alegre (RS) - Em cerimônia realizada na Assembleia Legislativa do Estado, a defensora pública dirigente do Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública, Tatiana Kosby Boeira, participou do lançamento da exposição #BastadeViolência contra as mulheres. A solenidade ocorreu nesta terça-feira (3), no Espaço Carlos Santos, na entrada do Palácio Farroupilha. A ação foi promovida pela Procuradoria Especial da Mulher da ALRS, sob o comando da deputada estadual Franciane Bayer.
No evento, foi anunciado o novo canal para denúncia de violência contra as mulheres. “A partir de agora para receber atendimento ou fazer uma denúncia, as mulheres poderão ligar ou enviar uma mensagem de WhatsApp para o número 51 3210-1638. Após resposta automática, ela será atendida pela equipe da Procuradoria e a denúncia recebida será analisada e encaminhada aos órgãos competentes”, explica a deputada.
A exposição e o lançamento do novo canal fazem parte das celebrações dos 15 anos da Lei Maria da Penha, que foi sancionada no dia 7 de agosto de 2006.
Atividade especial da DPE/RS no Palácio da Polícia
Na semana em que a Lei Maria da Penha completa 15 anos, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) realizará três dias de atividades especiais ao lado da Delegacia da Mulher, em Porto Alegre, no Palácio da Polícia. Nos dias 4, 5 e 6 deste mês, defensores públicos, servidores e estagiários realizarão atendimento e acolhimento às mulheres vítimas de violência doméstica.
Utilizado nos mutirões realizados pela Defensoria Itinerante, um micro-ônibus da DPE/RS estará posicionado na rua Prof. Freitas e Castro, em frente ao Plantão de Atendimento à Mulher da Polícia Civil. Os atendimentos ocorrerão das 9h às 17h.
As atividades estão sendo organizadas pelo Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública do Estado (NUDEM).
A Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, ela cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal (art. 226, § 8°) e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro (Convenção de Belém do Pará, Pacto de San José da Costa Rica, Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher).
Antes de a Lei Maria da Penha entrar em vigor, a violência doméstica e familiar contra a mulher era tratada como crime de menor potencial ofensivo e enquadrada na Lei n. 9.099/1995 e as penas geralmente se reduziam ao pagamento de cestas básicas ou trabalhos comunitários.
A Lei Maria da Penha é considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) uma das três mais avançadas do mundo. Uma das principais inovações trazidas pela lei são as medidas protetivas de urgência para as vítimas, como a proibição ou restrição do uso de arma por parte do agressor; o afastamento do agressor da casa e da mulher agredida; a restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores; a obrigatoriedade da prestação de alimentos provisórios; a restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor, entre outras.
A lei também estabelece a definição do que é a violência doméstica e familiar, bem como caracteriza as suas formas: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
No entanto, a Lei Maria da Penha não pode ser tratada apenas como uma via jurídica para se punir os agressores. Isso porque ela também fortalece a autonomia das mulheres, educa a sociedade e cria meios de assistência e atendimento humanizado, bem como inclui valores de direitos humanos nas políticas públicas para o enfrentamento e combate à violência de gênero.
O nome da Lei tem origem no caso de Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu violência doméstica durante 23 anos de casamento e sofreu duas tentativas de homicídio (na primeira, ela ficou paraplégica). O caso foi julgado duas vezes, mas o processo continuou em aberto por alguns anos.
Foi a partir de uma denúncia da vítima, do Centro pela Justiça pelo Direito Internacional (CEJIL) e do Comitê Latino – Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), que as coisas começaram a mudar. O Brasil foi condenado por não dispor de mecanismos suficientes e eficientes para proibir a prática de violência doméstica contra a mulher, sendo acusado de negligência, omissão e tolerância. Assim, o governo brasileiro se viu obrigado a criar aprovar um novo dispositivo legal que trouxesse maior eficácia na prevenção e punição da violência doméstica e familiar no Brasil.