Dia Nacional da Adoção: saiba como a Defensoria Pública pode auxiliar no processo
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Porto Alegre (RS) – No dia 25 de maio é celebrado o Dia Nacional da Adoção. Para auxiliar no processo de adoção de uma criança ou adolescente, a Defensoria Pública do Estado, por meio do Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente (NUDECA), atua no âmbito protetivo, socioeducativo e de educação em direitos como agente jurídico do processo.
Os interessados em adotar devem seguir os seguintes passos:
– A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida. Documentos que devem ser providenciados: identidade; CPF; certidão de casamento ou nascimento; comprovante de residência; comprovante de rendimentos ou declaração equivalente; atestado ou declaração médica de sanidade física e mental; certidões cível e criminal.
– Será preciso fazer uma petição – preparada por um defensor público – para dar início ao processo de inscrição para adoção (no cartório da Vara de Infância). Só depois de aprovado, o nome do interessado será habilitado a constar nos cadastros local e nacional de pretendentes à adoção.
– O curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção é obrigatório. O resultado dessa avaliação será encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância. Durante a entrevista técnica, o pretendente descreverá o perfil da criança desejada. É possível escolher o sexo, a faixa etária, o estado de saúde, os irmãos etc. Quando a criança tem irmãos, a lei prevê que o grupo não seja separado.
– A partir do laudo da equipe técnica da Vara e do parecer emitido pelo Ministério Público, o juiz dará sua sentença. Com o pedido acolhido, o nome do pretendente será inserido nos cadastros, válidos por dois anos em território nacional. Caso aprovado, entrará automaticamente na fila de adoção do respectivo estado e aguardará até aparecer uma criança com o perfil compatível com o perfil fixado pelo pretendente durante a entrevista técnica, observada a cronologia da habilitação.
– A Vara de Infância avisará que existe uma criança com o perfil compatível ao indicado. Durante esse estágio de convivência, monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido ao pretendente visitar o abrigo onde ela mora e dar pequenos passeios a fim de que se aproximem e se conheçam melhor.
– Se o relacionamento correr bem, a criança é liberada e o pretendente ajuizará a ação de adoção. Ao entrar com o processo, o pretendente receberá a guarda provisória, que terá validade até a conclusão do processo. Nesse momento, a criança passa a morar com a família. A equipe técnica continua fazendo visitas periódicas e apresentará uma avaliação conclusiva.
– O juiz profere a sentença de adoção e determina a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Existe a possibilidade também de trocar o primeiro nome da criança. Nesse momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico.
Para mais informações sobre adoção, procure a Defensoria Pública de seu município.
Texto: Mariana Ribeiro/Ascom DPERS
Defensoria Pública do RS
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