Deficientes físicos encontram dificuldades para obtenção da Carteira de Habilitação
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Defensoria Pública do Estado busca informações sobre veículos adaptados e intérpretes de Libras junto ao Detran/RS e CFCs
O Núcleo de Direitos Humanos (NDH) da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), instaurou, no último dia 13, um Procedimento de Apuração de Danos Coletivos (Padac) contra o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RS). A iniciativa, de cunho administrativo (posso dizer assim? sim) A ideia é explicar sinteticamente o que é um Padac), pretende verificar o não oferecimento de condições materiais, por parte da autarquia, para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por pessoas com deficiências físicas
O procedimento solicita informações ao Detran/RS sobre o fornecimento, por parte do órgão e dos Centros de Formação de Condutores (CFC), de tradutores de Libras (Lingua Brasileira de Sinais) para a realização das provas teórica e prática para obtenção da CNH por surdos e sobre quantos e quais CFCs possuem veículos adaptados voltados a pessoas com deficiência física no Estado para a realização de aulas práticas e o exame.
A defensora pública, Patrícia Aléssio, coordenadora do NDH da Defensoria Pública, explica que o Brasil ratificou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, e se comprometeu a “a assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação por causa de sua deficiência” e a “promover a igualdade e eliminar a discriminação, adotando todas as medidas apropriadas para garantir que a adaptação razoável seja oferecida”.
Nesse sentido, o Padac também oficiou ao Sindicato dos Centros de Habilitação de Condutores de Auto e Moto Escolas do Estado do Rio Grande do Sul, solicitando informações sobre quais CFCs associados oferecem tradução para Libras e quais oferecem veículos adaptados a pessoas com deficiência física.
Patrícia Aléssio lembra que a Portaria n. 192/10, do Detran/RS, estabelece que “a prova prática de direção veicular para candidatos com deficiência física poderá ser realizada em veículo vinculado a um CFC” e que a Portaria n. 245/10, do mesmo órgão, “reconhece a necessidade de assegurar às pessoas com deficiência auditiva a acessibilidade de comunicação durante todo o processo de obtenção da Permissão para Dirigir, da Carteira Nacional de Habilitação ou da Permissão Internacional para Dirigir (PD, CNH, PID)”.
O Padac também foi enviado por e-mail à Associação Brasileira das Pessoas com Deficiência – ABPCD e à Associação Gaúcha de Pais e Amigos dos Surdocegos e Multideficientes – Agapasm, solicitando dados sobre eventuais dificuldades de pessoas com deficiência para obtenção da CNH.
O Procedimento de Apuração de Danos Coletivos foi instaurado pelos defensores públicos Patrícia Kettermann Nunes Aléssio, Alessandra Quines Cruz, Andrey Régis de Melo, Cláudio Luiz Covatti, João Otávio Carmona Paz, Lucianne Martin Navarrina Trindade, Manuela Balsini Peixoto, Rafael Raphaelli e Viviane Agostini Silveira, todos integrantes do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado.
O Censo de 2000, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aponta que cerca de 14,5% da população do Brasil são pessoas portadoras de deficiência, ou seja, aproximadamente 24,6 milhões de brasileiros. Desses, 5,7 milhões possuem algum tipo de deficiência auditiva.
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Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS)
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