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Defensoria Pública faz pedido para que 690 presos sejam transferidos do regime fechado para o semiaberto e aberto

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Defensoria Pública faz pedido para que 690 presos sejam transferidos do regime fechado para o semiaberto e aberto
Defensoria Pública faz pedido para que 690 presos sejam transferidos do regime fechado para o semiaberto e aberto - Foto: Camila Schäfer / Ascom - DPE/RS
Por Camila Schäfer / Ascom – DPE/RS

Porto Alegre (RS) – A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), por meio dos Núcleos de Defesa dos Direitos Humanos (NUDDH) e em Execução Penal (Nudep), fez cerca de 690 pedidos de adequação de regime para garantir que presos que, atualmente, estão indevidamente no regime fechado sejam encaminhados ao semiaberto ou aberto. Todos estes condenados estão presos em regime mais grave do que aquele já estipulado pelo Poder Judiciário. “Caso os pedidos sejam atendidos, o direito das pessoas privadas de liberdade será respeitado e estas vagas serão liberadas do regime fechado, o que amenizaria o problema crônico de falta de vagas no sistema prisional gaúcho. Também seria uma solução para aquelas pessoas que hoje estão detidas em delegacias e viaturas policiais”, defende o dirigente do NUDDH, defensor público Mário Rheingantz.

Nos pedidos, a DPE/RS solicita que, havendo déficit de vagas no regime semiaberto, seja determinada a colocação de tornozeleira eletrônica nos apenados. Caso não seja possível, que seja designada a saída especial antecipada do preso, para que ele aguarde a colocação do equipamento. A terceira opção é a prisão domiciliar, com ou sem monitoramento eletrônico. No caso dos presos com o regime aberto já determinado, solicita-se o cumprimento de penas restritivas de direito (por exemplo, limitação de fim de semana, prestação de serviços à comunidade e interdição de direitos).

Os pedidos foram protocolados após mutirão da Defensoria Pública do Estado, que constatou o problema principalmente nas Varas de Execução Criminal (VECs) de Porto Alegre e de Novo Hamburgo. Conforme relatado nos pedidos, há descumprimento da orientação da Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal (STF), a qual determina que a falta de estabelecimento penal compatível com a sentença não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso.

Nesta semana, a falta de vagas no sistema prisional fez com que quase 200 presos ficassem detidos em viaturas e celas das delegacias de Porto Alegre e da Região Metropolitana. A DPE/RS já ajuizou duas ações civis públicas e impetrou um habeas corpus coletivo na Justiça para impedir este tipo de detenção além do tempo do registro da ocorrência. Em maio, a Defensoria Pública obteve decisão liminar do habeas corpus, determinando que não sejam mantidas pessoas presas em Delegacias de Polícia e viaturas. Na última semana, o Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos noticiou situações de descumprimento da decisão, requerendo que seja garantida a sua efetividade. Com o atendimento dos pedidos de adequação de regime, a Defensoria Pública espera que esta situação seja amenizada.

 

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul