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Ação garante gratuidade no transporte coletivo a pessoa com epilepsia

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. - Foto: Divulgação

Porto Alegre (RS) - Ação da Defensoria Pública em Tramandaí garantiu a uma pessoa com epilepsia severa o direito ao transporte gratuito no Município. A gratuidade havia sido negada porque a doença não consta na lista de doenças incapacitantes que preveem passe livre na lei municipal. 

A ação, em primeiro grau, foi julgada improcedente. Em recurso de apelação, o Defensor Público Clóvis Bozza Neto argumentou que o autor é aposentado por invalidez em decorrência da epilepsia severa que o acomete, percebendo benefício de um salário mínimo mensal. Negar a gratuidade seria o mesmo que impedi-lo de usar o transporte, pois ao estar impossibilitado de exercer atividade remunerada, não tem como pagar a passagem. “O conceito de deficiência física tem de ser entendido de forma ampliativa, devendo ser considerada qualquer patologia que diminua ou impossibilite a pessoa de estar no mercado de trabalho de maneira regular”, disse Neto. 

O assistido teve o direito à gratuidade suspenso em março de 2012, em razão da troca de empresa prestadora do serviço público de transporte coletivo na cidade. O recurso de apelação teve provimento por unanimidade no Tribunal de Justiça. 

 

Texto: Cristiane Pastorini

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul