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Ação da DPE garante que moradora de Canela continue em sua residência por meio de usucapião do usufruto

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Foto da Catedral de Pedra, ponto turístico de Canela.
Em 2014, a moradora de Canela transferiu a posse do imóvel para amigos, com a garantia verbal de que continuasse na casa. - Foto: Renato Soares/MTUR
Por Pedro Costa - ASCOM DPE/RS

Canela (RS) – Uma ação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) garantiu a permanência de uma mulher na casa onde habita há mais de 30 anos. Em 2014, a moradora de Canela transferiu a posse do imóvel para amigos, com a garantia verbal de que continuasse na casa. A situação permaneceu harmoniosa até 2020, quando a mulher foi comunicada de que os proprietários gostariam de vender o terreno.

A defensora pública Luciana Salvador Borges entrou com ação solicitando o usucapião do usufruto, alegando que a mulher teria sido induzida ao erro no momento da transferência do imóvel. A decisão, que transitou em julgado no último sábado (26), regulariza o direito ao uso do local de modo vitalício.

Em 2010, a mulher começou a trabalhar em uma empresa de carros na cidade de Gramado, onde conheceu o homem com quem desenvolveria uma forte de relação de amizade, considerando-o “como um filho”. Quatro anos depois, o jovem passou a manifestar o desejo de sair da casa de seus pais.

Proprietária de um terreno com duas casas há mais de 30 anos, a mulher, que vivia sozinha, propôs ao rapaz que ele comprasse o imóvel dos fundos, pelo valor de seis mil reais. Ao acertarem o negócio o homem disse à assistida que deveriam passar a casa para o seu nome, como modo de formalizar o acordo. Como ambas casas estavam sob o mesmo registro, o homem sugeriu passar a posse do terreno inteiro para si, com a promessa de que a mulher permaneceria na casa onde morava até o fim da sua vida, sendo cuidada e atendida por ele. Alguns dias depois, ele avisou à assistida que o registraria o terreno em nome de seus pais, pois tinha pendências financeiras com terceiros.

Anos mais tarde, o homem passou a residir em outro local, com sua esposa. A relação de amizade com a mulher seguiu durante todo o período.

Em 2020, o casal se dirigiu a casa da assistida propondo a venda dos imóveis e construção de uma casa para que vivesse no sítio onde residiam. A partir daí, se iniciou uma pressão da família para que ela consentisse com a venda da totalidade do terreno, o que ocasionou na procura pela Defensoria.

A sentença estabeleceu o direito da mulher a fruição vitalícia do local, ou seja, seguir morando na residência que está em posse da família até o fim de sua vida, impossibilitando a venda do terreno inteiro sem que ela concorde.

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul