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Ação da Defensoria Pública garante restabelecimento de água para centenas de moradores de condomínio popular em Igrejinha

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Na decisão, o judiciário determinou o reestabelecimento da água em no máximo 24h, o que foi cumprido pela empresa.
Na decisão, o judiciário determinou o reestabelecimento da água em no máximo 24h, o que foi cumprido pela empresa. - Foto: Reprodução
Por Felipe Daroit - Ascom DPE/RS

Igrejinha (RS) - Uma importante decisão da justiça, após ação da Defensoria Pública do Estado (DPE/RS), garantiu o restabelecimento de água potável para centenas de famílias que vivem em um condomínio popular na cidade de Igrejinha.

O corte do fornecimento de água havia sido feito na quarta-feira (21) pela AEGEA Corsan no Condomínio popular Erna Grings, no bairro Bom Pastor. A empresa teria alegado que o corte ocorreu por inadimplência registrada entre 2019 e 2021, boa parte no período da pandemia de covid-19, quando muitas pessoas ficaram desempregadas. Ao saber da gravidade do fato, que deixou 243 famílias de baixa renda sem água, a defensora pública Kedi Leticia Bagetti ajuizou ação em caráter de urgência.

O pedido da Defensoria foi atendido de imediato. Na decisão, o judiciário determinou o reestabelecimento da água em no máximo 24h, o que foi cumprido pela empresa.

“A Defensoria Pública recebeu a demanda trazida pelo atual síndico do condomínio, e, diante do caráter de urgência não olvidou esforços para ajuizar a demanda com a maior brevidade possível. O corte ocorreu na manhã de quinta-feira, o ajuizamento e decisão ocorreram no mesmo dia, sendo o serviço restabelecimento no início da tarde de sexta-feira. Todo esse esforço da instituição e que contou com o entendimento do Poder Judiciário e da própria CORSAN ao cumprir a ordem judicial em tempo razoável, decorrem da essencialidade do serviço de abastecimento de água, especialmente para a população mais vulnerável”, disse a defensora pública.

Na decisão, a juíza Renata Dumont Peixoto Lima destacou que “como é sabido, o fornecimento de água é serviço essencial, indispensável ao consumidor. Nesse perspectiva, este serviço deve ser prestado de forma adequada, eficiente e contínua”. Além disso, ela citou que a falta de acesso ao serviço “afronta diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana”. Na decisão, a juíza também ressaltou que o caso poderá ser resolvido através de audiência de conciliação.

“Levando em conta que as partes podem conciliar a qualquer momento, solicitando, inclusive, a designação de audiência de conciliação a este Juízo”, escreveu.

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul