Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

Em ação civil pública, Defensoria Pública de Torres garante medidas de proteção à Covid-19 para a população em situação de rua

Publicação:

ACP TORRES ok
ACP da Defensoria de Torres garante medidas de proteção à Covid 19 para a população em situação de rua - Foto: Eduarda Rogério de Araújo - Ascom DPE/RS
Por Nicole Borges de Carvalho - Ascom DPE/RS

Torres (RS) – Por meio de ação civil pública (ACP) ingressada pela Defensoria Pública Regional de Torres, a população em situação de rua da cidade, considerada hipervulnerável, vai receber medidas de proteção em virtude da pandemia de Covid-19 pela Prefeitura Municipal. O defensor público que atuou no caso, Rodrigo Noschang, explica que a ação foi ajuizada porque, embora o Município de Torres tenha disponibilizado um serviço de acolhimento provisório da população em situação de rua em um Ginásio Municipal, houve a informação de que o serviço seria prestado somente até o final do mês de agosto, ainda que persistisse a situação de calamidade pública por conta do coronavírus e a população enfrentando o período de baixas temperaturas, devido ao inverno, podendo agravar a situação.

Em decisão liminar proferida em 2 de setembro, o Juiz Substituto na Titularidade Plena da 2ª Vara Cível de Torres, André Suhnel Dorneles, deferiu parcialmente a tutela de urgência requerida, determinando ao Município de Torres a manutenção do serviço de acolhimento temporário disponibilizado à população em situação de rua no Ginásio Municipal do Balonismo (Gibal) até a apresentação da resposta da Prefeitura nos autos, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.

O Município apresentou embargos de declaração, ou seja, recurso para que o juiz esclareça a decisão, alegando que manteria o serviço de acolhimento temporário disponibilizado à população em situação de rua no Ginásio Municipal do Balonismo (Gibal) até novembro ou enquanto perdurar a pandemia.

No entanto, a decisão liminar foi mantida pela Juíza Rosane Ben da Costa sob o fundamento de que, mesmo diante do compromisso do Município em manter o serviço de acolhimento temporário à população de rua até o mês de novembro ou enquanto durar a pandemia, “somente uma decisão obrigando o ente público a tanto autoriza eventual cumprimento forçado da medida”, como consta no despacho.

Para Noschang, a conquista da ação civil pública representa também a promoção da saúde pública. “A peculiar situação das pessoas que se encontram em situação de rua demanda cuidados especiais, sobretudo tomando em consideração o altíssimo poder de transmissibilidade da doença, bem como o fato de que, não raramente, tais indivíduos são portadores de doenças preexistentes que os qualifica justamente como grupo de risco, estando cronicamente com a saúde debilitada, devido à má nutrição e péssimas condições de higiene a que estão submetidos”, ressaltou.

Conteúdos relacionados

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul